O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, e pelo Decreto nº 12.469, de 23 de maio de 2025, tendo em vista a Portaria MinC nº 869, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2025, a Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, que altera a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, considerando a Portaria MGI nº 3.356, de 17 de abril de 2026, que autoriza o provimento de cargos em caráter efetivo e, ainda, o constante no Processo SEI nº 01450.003532/2026-19, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Estabelecer as regras para a distribuição de vagas e a definição do exercício inicial dos candidatos aprovados e classificados no Concurso Público Nacional Unificado - CPNU-2, pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério da Cultura, para desempenho das atribuições em regime de exercício descentralizado no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Art. 2º A distribuição de que trata o Art. 1º observará:
I - a ordem de classificação final homologada;
II - os critérios de alternância para reserva de vagas; e
III - o quantitativo total de vagas autorizado.
Art. 3º A definição da unidade de exercício inicial dos candidatos nomeados será realizada no estrito interesse da Administração, observados os critérios de conveniência e oportunidade, visando ao fortalecimento das unidades organizacionais do Iphan.
§ 1º A designação da unidade de exercício constitui ato administrativo discricionário, nos termos do art. 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em consonância com o modelo de gestão descentralizada estabelecido pela Lei nº 15.367/2026.
§ 2º As manifestações de preferência coletadas junto aos candidatos possuem caráter meramente subsidiário, não vinculando a decisão da Administração Pública.
CAPÍTULO II
do procedimento de manifestação de preferência
Seção I
Da Coleta de Dados e Prazos
Art. 4º A manifestação de preferência de que trata o § 2º do Art. 3º será realizada exclusivamente por meio de formulário eletrônico em sistema oficial do Iphan.
Art. 5º O link de acesso ao formulário será encaminhado ao endereço de e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição do concurso.
Art. 6º O prazo para preenchimento, bem como as instruções de acesso e procedimentos pertinentes, serão informados por ocasião do envio da comunicação oficial mencionada no Art. 5º deste Edital.
Art. 7º O não preenchimento do formulário no prazo estipulado será compreendido como renúncia ao direito de manifestar preferência.
Parágrafo único. Na ocorrência da renúncia prevista no caput, a definição de exercício ficará a critério exclusivo da Administração, conforme as necessidades institucionais.
Seção II
Do Órgão de Lotação e Unidades de Exercícios
Art. 8º Os candidatos empossados em decorrência do CPNU-2 serão lotados no Ministério da Cultura, na condição de órgão supervisor, com exercício descentralizado nas unidades do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), observada a seguinte estrutura:
I - a Sede do IPHAN, em Brasília/DF;
II - as Superintendências localizadas nas capitais das unidades da Federação e no Distrito Federal;
III - os Escritórios Técnicos vinculados às Superintendências; e
IV - unidades especiais do Instituto.
Parágrafo único. A distribuição dos candidatos nas unidades mencionadas nos incisos deste artigo seguirá o detalhamento constante no Anexo I deste Edital.
Art. 9º A investidura no cargo e a definição da unidade de exercício obedecerão à ordem de classificação final do certame, observados o limite de vagas estabelecido e a existência de dotação orçamentária.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas - COGEP.
Art. 11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente em relação ao Concurso Público Nacional Unificado - CPNU-2, objeto do Edital ENAP nº 114/2025.
DEYVESSON ISRAEL ALVES GUSMÃO
Presidente Substituto
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA EXERCÍCIO DESCENTRALIZADO
|
Unidade do Iphan | Analista I - Administrativo | Técnico I - Arquitetura e Urbanismo | Técnico I - Engenharia Civil | Técnico I - Ciências Sociais | Analista I - Pedagogia |
IPHAN-SEDE | 18 | 3 | 3 | 3 | 3 |
SRBM | 1 | 1 | | | |
CLC | 1 | | | | 1 |
IPHAN-AC | 1 | | | | |
IPHAN-AM | | | 1 | | |
IPHAN-AP | 1 | | 1 | | |
IPHAN-BA | | | 1 | | |
IPHAN-DF | | | 1 | 1 | |
IPHAN-GO | 1 | | | | |
ESC TEC PIRENÓPOLIS - GO | | | | 1 | |
IPHAN-MG | 1 | | 1 | | |
IPHAN-MT | | | | 1 | |
IPHAN-PB | 1 | | | | |
IPHAN-PI | | 1 | | | |
IPHAN-PE | | | 1 | | |
IPHAN-PR | | | 1 | | |
IPHAN-RJ | 1 | | | | |
IPHAN-RO | 1 | 1 | | 1 | |
IPHAN-RR | | | | 1 | |
IPHAN - SE | 1 | | | 1 | |
IPHAN-TO | 1 | | | 1 | |
ESC TEC NATIVIDADE - TO | | 1 | | | |
Legenda das siglas:
- IPHAN-SEDE - Sede do IPHAN, Brasília/DF.
- SRBM - Sítio Roberto Burle Marx, unidade especial do IPHAN situada no município do Rio de Janeiro/RJ.
- CLC - Centro Lúcio Costa, unidade especial do IPHAN localizada no Rio de Janeiro/RJ.
- IPHAN-UF - Superintendência do IPHAN na respectiva Unidade da Federação.
- Esc. Tec. - Escritório Técnico do IPHAN.