SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.116, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias
Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.116, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.31.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Preparação alimentícia composta por três biscoitos do tipo "maria chocolate" intercalados com recheio à base de coco ralado, cacau em pó, gordura vegetal e açúcar, com cobertura de chocolate meio amargo, apresentada em embalagem individual com 40 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.117, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.31.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Preparação alimentícia composta por dois biscoitos do tipo "maria chocolate", recheados com uma camada de pasta à base de açúcar, gordura vegetal, leite em pó integral, oleína de palma e biscoito moído sabor chocolate; todo o conjunto é completamente coberto com uma camada de chocolate branco e apresentado em embalagem individual com 40g.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.118, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.31.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Preparação alimentícia composta por um biscoito do tipo "maria chocolate", coberto com uma camada de doce de leite e recoberto com uma camada de chocolate meio amargo, apresentada em embalagem individual com 25 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.119, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1005.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Milho (Zea mays L.), colhido ainda verde (milho verde), apresentado fresco, em espigas, sem palhas e sem cabelos, acondicionado em bandeja de plástico com aproximadamente 700 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 7 e Nota 2 do Capítulo 10), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.134, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3919.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Fita de poliuretano com adesivo sensível à pressão em uma das faces, apresentada em rolo com comprimento de 33 m, largura de 27 cm e espessura entre 0,5 e 1 mm, própria para ser cortada e aplicada na borda de ataque de pás de aerogeradores onshore, servindo como camada protetora anticorrosão; acompanhada de 3 espátulas e 3 moldes autoadesivos para facilitar a sua aplicação, todos acondicionados numa mesma caixa de papelão.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.135, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2934.10.90
Mercadoria: Solução aquosa de metil-isotiazolinona (MIT, também conhecida como 2-metil-4-isotiazolin-3-ona, CAS n° 2682-20-4), em teor superior a 50% em peso, podendo conter eventuais impurezas resultantes apenas do processo produtivo; utilizada como agente antimicrobiano (com ação especialmente contra bactérias e fungos) e conservante em formulações de cosméticos, detergentes e tratamento de água, entre outros; apresentada na forma de um líquido de cor amarelo claro, acondicionada em tambores plásticos de 200 kg ou em contêineres IBC de 1.000 ou 1.250 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 a) e d) do Cap. 29), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.136, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.94.29
Ex Tipi: Sem enquadramento.
Mercadoria: Preparação líquida constituída por fenoxietanol (CAS 122-99-6), caprililglicol (CAS 1117-86-8) e clorofenesina (CAS 104-29-0), com ação antimicrobiana de amplo espectro contra bactérias, fungos e leveduras, utilizada como conservante na produção de cosméticos, produtos farmacêuticos e de higiene pessoal, embalada em balde plástico de 18 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.137, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1901.90.90
Mercadoria: Preparação alimentícia pastosa (semissólida), pronta para o consumo humano, composta de coalhada seca (leite integral e fermento lácteo), cloreto de sódio, azeite de oliva, estabilizantes e conservante, apresentada em pote plástico com 180 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.138, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.39
Mercadoria: Preparação à base de oligômeros (epóxi bisfenol-A acrilada e uretana difuncional acrilada), diluídos em monômeros reativos acrilados (tripropileno glicol diacrilado (TPGDA), trimetilolpropano triacrilato (TMPTA) e acriloil morfolina (ACMO)), contendo ainda composto orgânico fotoiniciador (TPO); apropriada para ser curada/endurecida por radiação ultravioleta (UV) no momento do uso em impressora 3D por técnica de manufatura aditiva (estereolitografia - DLP/LCD); podendo conter pigmento ou não; apresentada na forma de um líquido transparente, acondicionada em garrafa plástica contendo 500 g, 1 kg ou 5 kg, e comercialmente denominada "resina acrilada fotopolimerizável para impressão 3D".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.139, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2915.90.49
Mercadoria: Dilaurato de glicerila (CAS 27638-00-2), composto orgânico de constituição química definida apresentado isoladamente, com grau de pureza igual ou superior a 90%, podendo conter impurezas oriundas do processo de fabricação, utilizado como emoliente em formulações cosméticas, apresentado como um sólido branco, embalado em bombonas de 15 kg ou de 22,68 kg, ou como amostras de 50 g ou de 250 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 a) do Cap. 29), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.140, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.90.10
Mercadoria: Dispositivo multiplicador de vias para equipo de infusão, estéril, de uso único, constituído por tubo flexível em PVC, conectores Luer Lock em ABS e pinça clamp em polipropileno, para conexão à linha de infusão intravenosa, dotado de 1 a 4 vias para administração concomitante de diferentes medicamentos e/ou soluções parenterais, disponível em comprimentos de 10 a 120 cm, acondicionado em embalagem individual tipo blister de filme de polipropileno e papel grau médico, denominado comercialmente como "conector multivias".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.141, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3402.90.29
Mercadoria: Preparação contendo o agente orgânico de superfície cloreto de benzalcônio (cloreto de alquil dimetil benzil amônio, um tensoativo catiônico - quaternário de amônio - com ação biocida) (benzalkonium chlorides - BACs) (CAS 68424-85-1), em teor de 80% em peso, além do solvente etanol e água; a qual forma um líquido transparente, com pequena formação de espuma, quando deixada em repouso por uma hora após mistura com água, na concentração de 0,5% à temperatura de 20 oC, reduzindo a tensão superficial da água a menos de 45 dinas/cm; utilizada como insumo de ação conservante e desinfetante na fabricação de cosméticos, medicamentos e outros produtos industriais; apresentada como um líquido viscoso translúcido, de cor amarelo claro, acondicionado em tambores plásticos ou IBC, de peso líquido 193, 200 ou 950 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Cap. 34), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.142, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7020.00.90
Mercadoria: Chapa de vidro cerâmico (vitrocerâmico), nas dimensões de 402 x 739 x 6 mm ou 486 x 789 x 6 mm, fabricada por fundição com moldagem a quente, calandragem, recozimento, cristalização e ceramização, própria para ser encaixada na parte superior do fogão a lenha, a fim de concentrar e transmitir o calor proveniente da combustão da lenha às panelas sobrepostas.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.
SURA HELEN COT MARCOS
Vice-Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.143, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8501.10.21
Mercadoria: Atuador de acoplamento eletromecânico, constituído por motor elétrico de corrente alternada, síncrono, de potência inferior a 37,5 W e tensão de 127 V ou 220 V; came; haste (braço); sistema de engrenagens; contatos elétricos e carcaça plástica; próprio para lavadora de roupa automática para definir a posição de acoplamento do eixo; denominado comercialmente "atuador de embreagem".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.
SURA HELEN COT MARCOS
Vice-Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.144, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3001.90.20
Mercadoria: Membrana orgânica constituída por uma matriz estéril descelularizada e liofilizada, obtida de pericárdio bovino, composta majoritariamente por colágeno, para implantação subcutânea ou submuscular em cirurgia de reconstrução mamária, com a finalidade de fornecer suporte ao implante, promover o reforço e favorecer a regeneração dos tecidos, apresentada nos formatos retangular, semilunar e pocket com tamanhos diversos (entre 16x10 e 22x19 cm), embalada em envelope plástico duplo.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.145, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8421.29.90
Mercadoria: Vaso filtrante metálico destinado a remover particulado sólido e água do combustível líquido a ser filtrado, com elemento filtrante micrônico, monitor (absorção de água) ou separador (separa água de combustível), cabeça em alumínio fundido e casco em aço-carbono com revestimento epóxi interno e externo, com dimensões de 48 x 19 x 19 cm, concebido para pressão máxima de trabalho de 150 psi (10,3 MPa), próprio para ser instalado por rosqueamento na tubulação de descarga de bombas de diversos combustíveis em sistemas de abastecimento móveis (caminhões tanque ou carretinhas) para veículos ou aeronaves.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.
SURA HELEN COT MARCOS
Vice-Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.149, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3206.19.90
Mercadoria: Preparação corante contendo dióxido de titânio (TiO2) (em teor de 70%), além de polietileno de baixa densidade linear (PEBDL) (em teor aproximado de 29%), antioxidante e agente deslizante/lubrificante estearato de zinco; apresentada em grânulos, utilizada como aditivo masterbatch para pigmentar a massa polimérica de embalagens para contato com alimentos; acondicionada em saco plástico valvulado de 25 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Cap. 32), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.150, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8806.94.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado de quatro rotores verticais (drone) com pulverizador agrícola acoplado, próprio para ser pilotado remotamente ou para realizar voos programados sem a intervenção de um operador (realizar mapeamento, seguir uma rota de tarefa produzida por aplicativo, acompanhar terreno etc.), com dimensões de 2.650 x 2.700 x 820 mm (braços e hélices desdobrados) e peso máximo de decolagem de 60 kg, contendo câmera de alta definição para imagens em tempo real, sistema de radar anticolisão e sistema de dispersão, destinado a efetuar pulverização de lavouras agrícolas e dispersão de sementes e fertilizantes, apresentado em embalagem que inclui, além do drone, pulverizador, controle remoto, alça para controle remoto, adaptador de energia, bateria inteligente para controle remoto, carregador com múltiplas entradas para bateria inteligente, cabo de alimentação CA do carregador, cabo USB-C, carregador USB e suporte das hélices.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.151, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8806.94.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado de quatro rotores verticais (drone) com pulverizador agrícola acoplado, próprio para ser pilotado remotamente ou para realizar voos programados sem a intervenção de um operador (realizar mapeamento, seguir uma rota de tarefa produzida por aplicativo, acompanhar terreno etc.), com dimensões de 3.200 x 3.520 x 960 mm (braços e hélices desdobrados) e peso máximo de decolagem de 126 kg, contendo câmera de alta definição para imagens em tempo real, sistema de radar anticolisão, sistema de dispersão e sistema de elevação, destinado a efetuar pulverização de lavouras agrícolas, dispersão de sementes e fertilizantes e elevação (transporte) de carga, apresentado em embalagem que inclui, além do drone, pulverizador, controle remoto, alça para controle remoto, adaptador de energia, bateria inteligente para controle remoto, carregador com múltiplas entradas para bateria inteligente, cabo de alimentação CA do carregador, cabo USB-C, carregador USB e suporte das hélices.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.152, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8708.70.90
Mercadoria: Disco estampado de aço com rebaixos estruturais, furações circulares equidistantes e diâmetro externo de 18 polegadas, para fabricação de rodas de veículos automóveis da posição 87.03.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma