O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria de Pessoal UFU nº 166, de 7 de janeiro de 2025, publicado no D.O.U em 08 de janeiro de 2025, Edição 5, Seção 2, página 34, resolve:
Nº 2.338 - Art. 1º - Conceder pensão vitalícia a Valdete Rosa de Souza, na qualidade de cônjuge de Eny Rosa da Silva, ocupante do cargo de Telefonista - Classe C, Padrão 018, matrícula SIAPE 0410602, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Uberlândia, falecida em 17/04/2026, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 215 e 217 da Lei 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e 24 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019. (processo 23117. 029251/2026-10)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a 17 de abril de 2026.
Nº 2.339 - Art. 1º - Conceder pensão vitalícia a Ednair Pereira da Silva, na qualidade de cônjuge de Antônio Eduardo da Silva, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, Classe C, Padrão 415, matrícula SIAPE 6409607, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Uberlândia, falecido em 06/04/2026, com fundamento no inciso do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 215 e 217 da Lei 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e 24 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019. (processo 23117. 029376/2026-31)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a 06 de abril de 2026.
Nº 2.340 - Art. 1º - Conceder pensão vitalícia a Ednair Pereira da Silva, na qualidade de cônjuge de Antônio Eduardo da Silva, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, Classe D, Padrão 010, matrícula SIAPE 0409607, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Uberlândia, falecido em 06/04/2026, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 215 e 217 da Lei 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e 24 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019. (processo 23117. 027874/2026-40)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a 06 de abril de 2026.
Nº 2.344 - Art. 1º - Conceder pensão vitalícia a Camilo de Lellis Mendonça, na qualidade de cônjuge de Tânia Maria da Silva Mendonça, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior - B - 004 - Doutorado - Dedicação Exclusiva, matrícula SIAPE 1107303, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Uberlândia, falecida em 03/04/2026, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 215 e 217 da Lei 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e 24 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019. (processo 23117. 029591/2026-32)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a 03 de abril de 2026.
SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA