Processo nº 02502.000116/2025-80
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia - IBAMA/RO, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
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INTERESSADO | CPF/ CNPJ | PROCESSO | AUTO DE INFRAÇÃO | ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO | LOCALIDADE (Município/ UF) | COORDENADAS GEOGRÁFICAS |
| | nº | | | | |
Rosisclei Vieira da Silva | ***.830.782-** | 02001.009127/2025-76 | J8V24RB1 | Art. 70, §1º da Lei nº 9.605; | Costa Marques/RO | 12°21'10,2"S 63°58'25,1"W |
| | | | Art. 72, da Lei nº 9.605; | | |
| | | | Art. 3, inciso II, VII do Decreto nº 6.514; | | |
| | | | Art. 50, inciso § 2, Decreto nº 6.514; | | |
| | | | Art. 225, inciso § 4, Constituição Federal de 1988. | | |
Gislane Cristo de Matos | ***.958.372-** | 02024.006114/2023-15 | EYYF3X6X | Art. 70, §1º da Lei nº 9.605; | Costa Marques/RO | 12°13'45,714"S 64°10'54,348"W |
| | | | Art. 72, da Lei nº 9.605; | | |
| | | | Art. 3, inciso II, VII do Decreto nº 6.514; | | |
| | | | Art. 50, inciso § 2, Decreto nº 6.514; | | |
Deposito de Madeira SP Eireli - ME | **.786.390/****-** | 02013.001456/2022-97 | 4FSB6A4T | Art. 70, §1º da Lei nº 9.605; | Cacoal/RO | 10°52'24,351"S 61°58'9,86"W |
| | | | Art. 72, da Lei nº 9.605; | | |
| | | | Art. 3, inciso II, VII do Decreto nº 6.514; | | |
| | | | Art. 82, Decreto nº 6.514; | | |
Deposito de Madeira SP Eireli - ME | **.786.390/****-** | 02024.001326/2025-78 | 1QN23VRY | Art. 70, §1º da Lei nº 9.605; | Cacoal/RO | 10°52'24,351"S 61°58'9,86"W |
| | | | Art. 72, da Lei nº 9.605; | | |
| | | | Art. 3, inciso II, VII do Decreto nº 6.514; | | |
| | | | Art. 82, Decreto nº 6.514; | | |
Fica o interessado ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, §5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em um prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital.
Transcorrido este prazo e não havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do interessado no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal.
Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao interessado e/ou procurador/representante legal, na Superintendência Estadual do IBAMA Rondônia, com sede na Av. Governador Jorge Teixeira, 3559, - Bairro Costa e Silva, Porto Velho/RO, ou em qualquer unidade do Ibama. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações no link: https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo".
Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o interessado deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência.
CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES
Superintendente Estadual do IBAMA/RO