EDITAL Nº 2, DE 7 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de Professor(a) Substituto(a) nos termos do inciso IV, art. 2º, da Lei nº 8.745, de 09/12/93, e suas alterações, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Ifes, conforme discriminação a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no site institucional: https://vitoria.ifes.edu.br/processos-seletivos/substitutos-e-temporarios, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento de todos os atos referentes a ele.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para suprir a falta de professor(a) efetivo(a) prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. As vagas disponíveis são as constantes do item 3 "Das vagas".
1.3 Todos os horários referenciados neste edital, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília.
1.4 O(A) candidato(a) deverá utilizar meios eletrônicos próprios para sua participação neste Processo Seletivo Simplificado, sendo de sua inteira responsabilidade providenciar o solicitado para a sua informação e comunicação, pois os mesmos não serão fornecidos pelo Ifes.
1.5. O cronograma com a previsão de todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado consta no Anexo I deste Edital, podendo sofrer alterações conforme a necessidade da administração, as quais serão divulgadas no endereço eletrônico citado no subitem 1.1.
2. DAS VAGAS
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA | REGIME DE TRABALHO* | VAGAS |
1 - Aaquitetura | 40h | 02 |
2 - Atendimento Educacional Especializado 1 - AEE (1) | 40h | CR |
3 - Atendimento Educacional Especializado 2 - AEE (2) | 40h | CR |
4- Biologia | 40h | 01 |
5 - Ciências Biológicas e Engenharia Sanitária e Ambiental | 40h | 01 |
6 - Eletrotécnica | 40h | CR |
7 - Engenharia Civil | 40h | 01 |
8 - Fotogrametria/Geodésia e Cartografia/Topografia | 40h | 01 |
9 - Matemática | 40h | 02 |
10- Mecânica | 40h | CR |
11 - Química | 40h | 01 |
12 - Segurança do Trabalho | 40h | CR |
*O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.
CR - Cadastro de Reserva
3. DA TITULAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO
3.1. Arquitetura: Graduação em Arquitetura; ou Graduação em Arquitetura com Especialização em qualquer área; ou Graduação em Arquitetura com Mestrado em qualquer área; ou Graduação em Arquitetura com Doutorado em qualquer área;
3.2. Atendimento Educacional Especializado 1: Licenciatura em Educação Especial ou
qualquer Licenciatura acrescida de curso de Aperfeiçoamento na área de Educação Especial ou
Especialização Lato Sensu na área de Atendimento Educacional Especializado ou Educação
Especial ou Educação Inclusiva ou Educação Especial Inclusiva ou com Mestrado e/ou
Doutorado em Educação com pesquisa na área de Educação Especial ou Educação inclusiva;
3.3. Atendimento Educacional Especializado 2: Licenciatura em Educação Especial e ter domínio do uso dos equipamentos e recursos de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência visual e audiodescrição OU Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento acrescida de curso de Aperfeiçoamento na área de Deficiência Visual ou Especialização Lato Sensu na área de Deficiência visual ou Pós-Graduação na área da Deficiência Visual ou curso com carga horária de no mínimo 180 (cento e oitenta) horas na área da deficiência visual cursado a partir de 2010 e ter domínio do uso dos equipamentos e recursos de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência visual e audiodescrição;
3.4. Biologia: Licenciatura Plena em Biologia, ou Licenciatura Plena em Biologia com Especialização em Biologia ou em Educação ou em Ensino; ou Licenciatura Plena em Biologia com Mestrado em Biologia ou em Educação ou em Ensino; ou Licenciatura Plena em Biologia com Doutorado em Biologia ou em Educação ou em Ensino;
3.5. Ciências Biológicas e Engenharia Sanitária e Ambiental: Graduação em Ciências Biológicas ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Tecnologia em Saneamento Ambiental com conhecimento e treinamento em prática de laboratório em Microbiologia, ou Graduação em Ciências Biológicas ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Tecnologia em Saneamento Ambiental com conhecimento e treinamento em prática de laboratório em Microbiologia com Especialização ou Mestrado ou Doutorado em áreas afins;
3.6. Eletrotécnica: Graduação em Engenharia Elétrica ou Graduação em Engenharia Elétrica com Especialização em qualquer área; ou Graduação em Engenharia Elétrica com Mestrado em qualquer área; ou Graduação em Engenharia Elétrica com Doutorado em qualquer área;
3.7. Engenharia Civil: Graduação em Engenharia Civil ou Graduação em Engenharia
Civil com Especialização, ou com Mestrado, ou com Doutorado em áreas afins; ou Qualquer
graduação com Curso Técnico em Estradas; com Especialização, ou
com Mestrado, ou com Doutorado em áreas afins.
***Conhecimento na área de Pavimentação, Projeto geométrico, Engenharia de Tráfego, Sistemas de Transportes e Planejamento e Gestão de
Transportes, Ferrovias, Softwares CAD, Topografia;
3.8. Fotogrametria/Geodésia e Cartografia/Topografia: Graduação em Engenharia de
Agrimensura ou Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura e Cartográfica ou
Engenharia Cartográfica e Agrimensura; ou Graduação em Engenharia de Agrimensura ou
Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura e Cartográfica ou Engenharia
Cartográfica e Agrimensura com Especialização ou com Mestrado ou com Doutorado em
qualquer área; ou qualquer graduação com Curso Técnico em Agrimensura ou Geomática ou
Geoprocessamento; ou qualquer graduação com Mestrado ou Doutorado em Ciências
Cartográficas ou Ciências Geodésicas ou Informações Espaciais;
3.9. Matemática: Licenciatura Plena em Matemática; ou Licenciatura Plena em Matemática com Especialização em Matemática ou em Educação ou em Ensino; ou Licenciatura Plena em Matemática com Mestrado em Matemática ou em Educação ou em Ensino; ou Licenciatura Plena em Matemática com Doutorado em Matemática ou em Educação ou em Ensino;
3.10. Mecânica: Graduação em Engenharia Mecânica; ou Graduação em Engenharia Mecânica com Especialização em qualquer área; ou Graduação em Engenharia Mecânica com Mestrado em qualquer área; ou Graduação em Engenharia Mecânica com Doutorado em qualquer área;
3.11. Química: Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura plena em Química com Especialização em Química ou em Educação ou em Ensino; ou Licenciatura plena em Química com Mestrado em Química ou em Educação ou em Ensino; ou Licenciatura Plena em Química com Doutorado em Química ou em Educação ou em Ensino;
3.12. Segurança do Trabalho: Engenharia ou Arquitetura com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Período: 11/05/2026 a 15/05/2026
4.2. Horário: até às 23:59 horas do dia 15/05/2026 (horário de Brasília). Após o encerramento das inscrições, os e-mails enviados não serão considerados.
4.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente por correio eletrônico, e-mail: [email protected], com o assunto "Inscrição Edital 02/2026 - especificar a área".
4.4. O candidato deverá enviar para o e-mail especificado no item 5.3., de acordo com a vaga pretendida, os documentos listados abaixo, em formato PDF, onde todos os documentos deverão estar em um único arquivo, identificando no corpo do e-mail com o nome, nº do edital e Área de Estudo/Disciplina a qual concorre e na seguinte ordem:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo II);
b) Ficha de Avaliação de Títulos devidamente preenchida (Anexo III);
c) Curriculum Lattes ou Vitae;
d) Cópia da documentação listada na ficha de Avaliação de Títulos e de acordo com o item 7.1.9 do edital completo.
4.5. Serão desconsideradas as inscrições enviadas sem a documentação especificada no item 5.4 ("a", "b", "c" e "d"), bem como se não estiverem em apenas um arquivo.
4.6. Documentos ilegíveis serão desconsiderados.
4.7. O(a) candidato(a) somente poderá efetuar inscrição para uma única área/disciplina. Caso ocorram múltiplas inscrições do mesmo candidato, será considerada válida a última inscrição feita, sendo as outras inscrições consideradas nulas.
4.8. Caso o(a) candidato(a) perceba, após o envio da inscrição, que deixou de anexar algum documento, será necessário realizar nova inscrição, sendo a primeira desconsiderada para todos os efeitos.
4.9. Não serão aceitos arquivos enviados em que o acesso realiza-se por meio de armazenamento em nuvens, como Google Drive e Onedrive.
4.10. O Instituto Federal do Espírito Santo não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.11. O comprovante de inscrição contido na ficha de inscrição (Anexo II), será substituído pela confirmação de recebimento do e-mail de inscrição. Porém, é de inteira responsabilidade o correto envio da documentação a ser considerada, não cabendo ao Instituto Federal do Espírito Santo comunicá-lo em caso de recebimento de inscrição incompleta.
5. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única de Avaliação de Títulos com caráter classificatório e eliminatório, à qual será atribuída uma pontuação de zero a cem pontos.
Demais informações e o edital completo encontram-se disponíveis no endereço: https://vitoria.ifes.edu.br/processos-seletivos/substitutos-e-temporarios
ANDRÉ GUSTAVO DE SOUSA GALDINO
Diretor-Geral do Campus Vitória - Ifes