PORTARIA SAES/MS Nº 4.068, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Habilita, em Regime de Hospital Dia, a Santa Casa de Alegrete(RS).
Habilita, em Regime de Hospital Dia, a Santa Casa de Alegrete(RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitado no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, a Santa Casa de Alegrete, conforme descrito a seguir.
UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº LEITOS | PROPOSTA SAIPS |
RS | ALEGRETE | 2248328 | SANTA CASA DE ALEGRETE | ESTADUAL | 10 | 223482 |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES