Aprovação de pleitos de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - DICOL/SUDAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 3º, da Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007; pelo art. 10, parágrafo único, do anexo I do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022; e pelo art. 6º, II e XX, do anexo do Regimento Interno da Sudam, aprovado pela Resolução Normativa Dicol nº 9, de 25 de setembro de 2023, com as alterações da Resolução Normativa Dicol nº 13, de 18 de março de 2024, e o que consta no processo SEI n° 59004.001265/2023-32; resolve:
Art. 1º - Aprovar:
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Modernização Total, apresentado pela Empresa ALIMENTOS MASSON LTDA, CNPJ: 00.810.218/0001-01, localizada em Tangará da Serra, no Estado do Mato Grosso, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao anos-calendários 2020 e 2021, Processo SEI 59004.001420/2024-00;
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa BRASTELHA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 06.092.671/0001-06, localizada em Sorriso, no Estado do Mato Grosso, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao Anos-Calendários 2021 e 2022, Processo SEI 59004.002062/2025-25;
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Modernização de Equipamentos, apresentado pela Empresa WEG AMAZONIA S.A, CNPJ: 06.303.603/0001-49, localizada em Manaus, no Estado do Amazonas, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao Ano-Calendário 2023, Processo SEI 59004.000207/2026-34;
pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa PLASTAPE INDUSTRIA DE FITAS E PLÁSTICOS LTDA, CNPJ: 84.534.924/0001-68, localizada em Manaus, no Estado do Amazonas, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente aos Anos-Calendários 2023 e 2024, Processo SEI 59004.000028/2026-05;
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS, CNPJ: 00.624.964/0001-00, localizada em Manaus, no Estado do Amazonas, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente aos Anos-Calendários 2021, 2022, 2023 e 2024, Processo SEI 59004.002265/2025-11;
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa Centroaço Indústria e Comércio de Aço Ltda, CNPJ: 12.027.138/0001-63, localizada em Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao ano-calendário 2021, Processo SEI 59004.001740/2023-71.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto Galvão da Rocha
Superintendente
Aharon Alcolumbre
Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável
Jorgiene dos Santos Oliveira
Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas
Aline Dias Rossy
Diretora de Administração
Wilson Luiz Alves Ferreira
Diretor de Gestão de Fundos, de Incentivos e de Atração de Investimentos