PORTARIA GM/MS Nº 11.053, DE 8 DE MAIO DE 2026
Altera para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), ao Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.
Altera para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), ao Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterada para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia e de Hematologia, a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 2.970.208,80 (dois milhões, novecentos e setenta mil, duzentos e oito reais e oitenta centavos), a ser disponibilizado, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), ao Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O impacto financeiro estimado no presente exercício será de R$ 1.980.139,20 (um milhão, novecentos e oitenta mil, cento e trinta e nove reais e vinte centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Vassouras/RJ, após a apuração da produção nas bases de dados dos sistemas de informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS, para a competência seguinte à da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF | IBGE DO GESTOR | MUNICIPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | CNPJ | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | ÚLTIMA ALTERAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL | NUP | |
RJ | 330620 | Vassouras | Hospital Universitário de Vassouras | 2273748 | 32.410.037/0015-80 | MUNICIPAL | 214241 | PORTARIA GM/MS Nº 2.907 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 | 17.08 UNACON com Serviço de Hematologia | 17.07 e 17.08 UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia | R$ 2.970.208,80 | 25000.136628/2025-30 |