O CORREGEDOR-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO, no uso das atribuições previstas no artigo 5º, incisos I e VI, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigo 85, incisos IX e XV, do Anexo I do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Reconduzir os Procuradores da Fazenda Nacional Luis Francisco Santos Coelho, Siape nº 1793200, Gislene Machado, Siape nº 1437036 e Marcos Lisandro Puchevitch, Siape nº 1549981, todos em exercício na Corregedoria-Geral da Advocacia da União, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissãodo ProcessoAdministrativoDisciplinarnº00406.000004/2024-19, com vistas a dar continuidade à apuração das possíveis irregularidades de que trata o Despacho nº 06625/2023/CGAU/AGU, aprovado pelo Despacho do Corregedor-Geral da Advocacia da União Substituto nº 06626/2023/CGAU/AGU, de 20 de dezembro de 2023, concernentes ao Processo nº 19726.114505/2023-06, iniciada pela Comissão nomeada pela Portaria CGAU/AGU nº 460, de 28 de dezembro de 2023, publicada no Suplemento B do Boletim de Serviço Eletrônico nº 52 , de 29 de dezembro de 2023, prorrogada pela Portaria CGAU/AGU nº 72, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico nº 8 , de 22 de fevereiro de 2024, reconduzida pela Portaria CGAU/AGU nº 121, de 6 de maio de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico nº 19, de 6 de maio de 2024, prorrogada pela Portaria CGAU/AGU nº 161, de 24 de junho de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico nº 27 , de 1º de julho de 2024, reconduzida pela Portaria CGAU/AGU nº 214, de 28 de agosto de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico nº 36 , de 2 de setembro de 2024, prorrogada pela Portaria CGAU/AGU nº 254, de 21 de outubro de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico nº 44, de 29 de outubro de 2024, reconduzida pela Portaria CGAU/AGU nº 292, de 23 de dezembro de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico nº 52, de 27 de dezembro de 2024, prorrogada pela Portaria CGAU/AGU nº 55, de 19 de fevereiro de 2025, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico nº 8, de 24 de fevereiro de 2025, reconduzida pela Portaria CGAU/AGU nº 90, de 23 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 81, de 30 de abril de 2025, prorrogada pela Portaria CGAU/AGU, nº 122, de 18 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 26 de junho de 2025, reconduzida pela Portaria CGAU/AGU, nº 169, de 13 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 153, de 14 de agosto de 2025, prorrogada pela Portaria CGAU/AGU nº 207, de 16 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 20 de outubro de 2025, reconduzida pela Portaria CGAU/AGU, nº 233, de 15 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 18 de dezembro de 2025, seção 2, pág. 3, prorrogada pela Portaria CGAU/AGU nº 57, de 13 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 51, de 17 de março de 2026, seção 2, pág. 3, bem como os fatos, ações e omissões outros que surjam no curso de seus trabalhos, nos termos da Portaria Normativa CGAU/AGU nº 24, de 8 de janeiro de 2026..
Art. 2º A Comissão Processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para ultimar os trabalhos apuratórios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 16 de maio de 2026.
HERÁCLIO MENDES DE CAMARGO NETO