PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 587, DE 8 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, inciso I, e no art. 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nas Portarias MGI nº 3.114, de 25 de abril de 2025, nº 8.376, de 3 de outubro de 2025 e nº 10.295, de 17 de novembro de 2025 e o que consta do Processo nº 21000.019016/2025-22, resolve:
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, os candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado, conforme o Anexo I, para exercer os seguintes cargos:
I - Vagas remanescentes de nomeações anteriores, cujos atos de provimento não se aperfeiçoaram em razão de desistência, desclassificação ou descumprimento dos requisitos para a investidura:
BLOCO | CARGO | ESPECIALIDADE | CLASSE | PADRÃO | AC | PCD | NEGRA | TOTAL |
BLOCO 2 (B2-06-A) | Analista em Ciência e Tecnologia | Tecnologia da Informação | A | I | 13 | 0 | 0 | 13 |
BLOCO 3 (B3-04-F) | Tecnologista | - | A | I | 8 | 0 | 3 | 11 |
BLOCO 7 (B7-06-A) | Analista de Ciências e Tecnologia | Qualquer área de conhecimento | A | I | 5 | 1 | 0 | 6 |
TOTAL | 30 |
II - Vagas decorrentes de vacâncias por posse em outro cargo inacumulável ou de exoneração a pedido, verificadas no quadro de servidores ingressantes pelo Concurso Público Nacional Único (CPNU):
BLOCO | CARGO | ESPECIALIDADE | CLASSE | PADRÃO | AC | PCD | NEGRA | TOTAL |
BLOCO 7 (B7-06-A) | Analista de Ciências e Tecnologia | Qualquer área de conhecimento | A | I | 1 | 1 | 0 | 2 |
TOTAL | 2 |
Art. 2º O não comparecimento do candidato para tomar posse no prazo, máximo, de trinta dias, contados da data da nomeação será considerado como desistência e acarretará na eliminação do candidato no concurso público, ressalvados os casos previstos em lei.
Art. 3º O exercício do servidor empossado terá início no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da posse, na respectiva unidade de Lotação para a qual foi nomeado, conforme previsto no art. 15 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 4º Os candidatos nomeados para os cargos de Tecnologista e de Analista em Ciência e Tecnologia exercerão suas atribuições nas seguintes condições, em conformidade com as competências institucionais e com a legislação vigente aplicável à carreira para a qual foram nomeados:
I - os nomeados para os cargos de Tecnologista e de Analista em Ciência e Tecnologia, de qualquer área do conhecimento, terão exercício na sede do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, em Brasília - DF; e
II - os nomeados para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, área de Tecnologia da Informação, terão exercício na Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, em Brasília - DF.
Art. 5º A documentação obrigatória para a posse será:
I - Certidão de casamento (se casado ou viúvo), certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciado) ou comprovante de união estável registrada em cartório (se possuir união estável);
II - Carteira de Identidade - CI ou Carteira de Identidade Nacional - CIN;
III - Registro Nacional Migratório - RNM ou Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, somente para estrangeiros;
IV - Passaporte e visto permanente (se for exigência do país para trabalho), somente para estrangeiros;
V - Certificado de reservista, certificado de dispensa de incorporação ou certificado de isenção (sexo masculino, inclusive indígenas);
VI - Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
VII - Comprovante de escolaridade registrado pelo Ministério da Educação, diploma de conclusão de curso registrado pelo Ministério da Educação;
VIII - Comprovante de registro no conselho de classe competente, se o cargo exigir;
IX - Comprovante de conta salário de titularidade do ingressante;
X - Declaração obtida no Sistema e-Patri da Controladoria-Geral da União;
XI - Atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para investidura em cargo público, de acordo com o disposto no art. 7º, não sendo permitida a inclusão de atestados e relatórios médicos;
XII - Antecedentes criminais; e
XIII - Comprovante de desligamento dos vínculos com o serviço público, em caso de cargos não acumuláveis, se aplicável.
Parágrafo único. A documentação de que trata o caput deverá ser apresentada pela Plataforma SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/ManualdoIngressanteviaSOUGOV.BR.pdf.
Art. 6º Para fins de realização de inspeção médica oficial, os candidatos deverão providenciar, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo II.
§ 1º A inspeção médica de que trata o caput visa à emissão do atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para investidura em cargo público, documento indispensável para a posse.
§ 2º Para a efetivação da inspeção médica oficial, serão aceitos atestados declaratórios de aptidão ou inaptidão física e mental, desde que contenham a anamnese, a avaliação clínica e a validação dos exames previstos na Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, bem como dos exames complementares relacionados no Anexo II, da seguinte forma:
I - Os exames constantes do Anexo II somente serão considerados válidos se realizados em até sessenta dias, contados antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial;
II - O disposto no inciso I não se aplica aos exames oftalmológico e otorrinolaringológico, que serão aceitos se realizados em até cento e oitenta dias, contados antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial;
III - Os candidatos da cota de pessoas com deficiência deverão apresentar todos os laudos médicos comprobatórios da deficiência declarada; e
IV - No momento da inspeção médica, o médico poderá solicitar exames complementares, caso entenda necessário.
§ 3º A inspeção médica oficial poderá ser realizada pelos seguintes profissionais:
I - Servidores públicos federais:
a) ocupantes de cargo efetivo de Médico e de Médico do Trabalho;
b) investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS; e
c) integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, e a Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004;
II - Médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros Militar; e
III - Profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.
Art. 7º Para esclarecimentos sobre a documentação necessária para a posse e demais orientações administrativas, os candidatos poderão entrar em contato com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, nos telefones (61) 3218-2283 e (61) 3218-2072 ou pelo e-mail: [email protected].
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLEBER OLIVEIRA SOARES
ANEXO I
LISTA NOMINAL
AMPLA COMCORRÊNCIA | |||||
Cód. Cargo | Cargo | especialidade | Nome completo | CPF | CLASSIFICAÇÃO |
B2-06-A | Analista em Ciência e Tecnologia | Tecnologia da Informação | LUCAS DE SOUSA PACHECO | 015***.***-06 | 1 |
B2-06-A | Analista em Ciência e Tecnologia | Tecnologia da Informação | LUCAS BIANCHI DE ARAUJO | 059***.***-51 | 2 |
B2-06-A | Analista em Ciência e Tecnologia | Tecnologia da Informação | CARLOS EDUARDO TABORDA LOTTERMANN | 126***.***-56 | 3 |
B2-06-A | Analista em Ciência e Tecnologia | Tecnologia da Informação | MARCO ANTONIO CONTARSKI | 020***.***-09 | 4 |
B2-06-A | Analista em Ciência e Tecnologia | Tecnologia da Informação | DANIELLY SILVA PAULINO | 094***.***-36 | 5 |
B2-06-A | Analista em Ciência e Tecnologia | Tecnologia da Informação | SAMUEL GUIMARAES LANDRE | 063***.***-03 | 6 |
B2-06-A | Analista em Ciência e Tecnologia | Tecnologia da Informação | DANIEL DO NASCIMENTO GRIPA | 148***.***-08 | 7 |
B2-06-A | Analista em Ciência e Tecnologia | Tecnologia da Informação | CLAUDEMIR ALVES DE ANDRADE | 065***.***-88 | 8 |
B2-06-A | Analista em Ciência e Tecnologia | Tecnologia da Informação | GERALDO CASTRO CARVALHO JUNIOR | 047***.***-70 | 9 |
B2-06-A | Analista em Ciência e Tecnologia | Tecnologia da Informação | LUCAS JUNIO CALSAVARA ANDRADE | 107***.***-12 | 10 |
B2-06-A | Analista em Ciência e Tecnologia | Tecnologia da Informação | GUSTAVO MARQUES REIS | 704***.***-70 | 11 |
B2-06-A | Analista em Ciência e Tecnologia | Tecnologia da Informação | CLAUDIO FREITAS NASCIMENTO | 142***.***-40 | 12 |
B2-06-A | Analista em Ciência e Tecnologia | Tecnologia da Informação | FABIO KIYOSHI ICHIMURA | 459***.***-00 | 13 |
B3-04-F | Tecnologista | Meteorologia ou Ciências Atmosféricas | HENRIQUE UHELSZKI YOSHIDA | 476***.***-27 | 1 |
B3-04-F | Tecnologista | Meteorologia ou Ciências Atmosféricas | OLIVIO BAHIA DO SACRAMENTO NETO | 296***.***-49 | 2 |
B3-04-F | Tecnologista | Meteorologia ou Ciências Atmosféricas | LUCIANA DOS SANTOS CIRINO | 005***.***-58 | 3 |
B3-04-F | Tecnologista | Meteorologia ou Ciências Atmosféricas | TAILINE CORREA DOS SANTOS | 397***.***-42 | 4 |
B3-04-F | Tecnologista | Meteorologia ou Ciências Atmosféricas | CAROLINE ROSARIO MAZZOLI DA ROCHA | 092***.***-03 | 5 |
B3-04-F | Tecnologista | Meteorologia ou Ciências Atmosféricas | ITAMARA PARENTE DE SOUZA | 006***.***-58 | 6 |
B3-04-F | Tecnologista | Meteorologia ou Ciências Atmosféricas | FABIO DE JORGE ABRAHAO LEITE | 054***.***-75 | 7 |
B3-04-F | Tecnologista | Meteorologia ou Ciências Atmosféricas | CLAUDIA VALERIA DA SILVA | 024***.***-89 | 8 |
B7-06-A | Analista em Ciência e Tecnologia | Qualquer área de conhecimento | MATIAS DAVIS ESCALANTE | 072***.***-14 | 1 |
B7-06-A | Analista em Ciência e Tecnologia | Qualquer área de conhecimento | ANDRE CORREA DE SOUZA | 068***.***-23 | 2 |
B7-06-A | Analista em Ciência e Tecnologia | Qualquer área de conhecimento | LUCIANA SANTOS FERREIRA | 722***.***-87 | 3 |
B7-06-A | Analista em Ciência e Tecnologia | Qualquer área de conhecimento | MARILIA TULER VELOSO | 020***.***-70 | 4 |
B7-06-A | Analista em Ciência e Tecnologia | Qualquer área de conhecimento | MICHELLE DE PAULA SILVEIRA | 091***.***-40 | 5 |
B7-06-A | Analista em Ciência e Tecnologia | Qualquer área de conhecimento | SHIRLEY CRISTINA CORDEIRO DE OLIVEIRA | 011***.***-07 | 6 |
PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD | |||||
Cód. Cargo | Cargo | especialidade | Nome completo | CPF | CLASSIFICAÇÃO |
B7-06-A | Analista em Ciência e Tecnologia | Qualquer área de conhecimento | GILSON MENDES MACIEL | 688***.***-00 | 228 |
B7-06-A | Analista em Ciência e Tecnologia | Qualquer área de conhecimento | AMANDA CRISTINA DE SOUZA SANTOS | 017***.***-32 | 242 |
PESSOA NEGRAS | |||||
Cód. Cargo | Cargo | especialidade | Nome completo | CPF | CLASSIFICAÇÃO |
B3-04-F | Tecnologista | Meteorologia ou Ciências Atmosféricas | HUGO ELY DOS ANJOS RAMOS | 754***.***-72 | 27 |
B3-04-F | Tecnologista | Meteorologia ou Ciências Atmosféricas | VICENTE DE PAULO SILVA | 609***.***-34 | 28 |
B3-04-F | Tecnologista | Meteorologia ou Ciências Atmosféricas | BARBARA SILVA SOUZA | 119***.***-14 | 29 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
I - hemograma completo com plaquetas;
II - glicemia de jejum;
III - creatinina;
IV - lipidograma (colesterol total e triglicérides);
V - AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
VI - ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
VII - EAS Sorologia para Chagas;
VIII - Elementos Anormais do Sedimento - EAS;
IX - Exame Parasitológico de Fezes - EPF;
X - ácido úrico;
XI - ureia;
XII - PSA (para idade acima de quarenta anos);
XIII - raio X de tórax PA e Perfil com Laudo;
XIV - parecer oftalmológico com acuidade visual;
XV - parecer otorrinolaringológico com audiometria;
XVI - eletrocardiograma com laudo;
XVII - parecer cardiológico (para idade acima de quarenta anos);
XVIII - os candidatos da cota de deficientes, deverão apresentar todos os laudos médicos comprobatórios da deficiência declarada; e
XIX - relatório ou atestado de aptidão de saúde mental, expedido por médico psiquiatra.