A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e o Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o Edital CRM-DF nº 1, de 22 de julho de 2025, referente ao Concurso Público nº 1/2025, destinado ao provimento de vagas e à formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e de nível superior;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público nº 1/2025;
CONSIDERANDO a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observadas as listas de Ampla Concorrência, Pessoa Preta ou Parda - PPP e Pessoa com Deficiência - PcD, conforme aplicável;
CONSIDERANDO a necessidade de provimento de vagas no quadro de empregados do CRM-DF; resolve:
Art. 1º Nomear CAIO VINÍCIUS RODRIGUES MOREIRA, aprovado(a) em 1º lugar na lista de Pessoa Preta ou Parda - PPP do Concurso Público nº 1/2025, para o emprego público de ANALISTA DE TI.
Art. 2º Os candidatos nomeados deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos do CRM-DF, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, para apresentação da documentação exigida, assinatura dos atos admissionais e demais providências necessárias à posse.
§ 1º O atendimento será realizado de segunda a sexta-feira, no horário das 10h às 13h e das 14h às 18h, na sede do CRM-DF, situada no SIG Quadra 01, Lotes 985 a 1055, Centro Empresarial Parque Brasília, 2º andar, Salas 201/202, Brasília-DF.
§ 2º A relação de documentos necessários à admissão encontra-se disponível no sítio eletrônico do CRM-DF, na área Transparência e Prestação de Contas, seção Gestão de Pessoas, subseção Concursos, ano 2025, cabendo aos candidatos apresentá-los no prazo estabelecido nesta Portaria, preferencialmente em formato digital, sem prejuízo de conferência posterior pelo Departamento de Recursos Humanos.
§ 3º A posse fica condicionada à apresentação integral da documentação exigida, à comprovação dos requisitos para investidura no emprego público, à aptidão em exame médico admissional e ao atendimento das demais condições previstas no edital do concurso, na legislação aplicável e nas normas internas do CRM-DF.
Art. 3º O candidato nomeado que não comparecer no prazo estabelecido ou que não apresentar a documentação exigida ficará sujeito às consequências previstas no edital, na legislação aplicável e nas normas internas do CRM-DF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÍVIA VANESSA RIBEIRO GOMES PANSERA