PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMERCIAL BUFFON COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 93.489.243/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° TPEU n° 10-101/2026. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101/290 (OSÓRIO) ao ENTR BR-290/293 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR290/473 (P/TABULEIRO) - ENTR BR-290/473/RS-630 (SÃO GABRIEL), SNV 290BRS0270, no km 413+180m, tipo totem no lado esquerdo, com extensão de 2,00 metros, por 1,00 metro de largura, com publicidade nas duas faces; no km 413+980m, tipo totem energizado no lado esquerdo, com extensão de 6,00 metros, por 4,50m de largura, com publicidade nas duas faces; e no km 413+980m, tipo totem no lado esquerdo, com extensão de 2,00 metros, por 1,00 metro de largura, com publicidade nas duas faces; perfazendo uma área total precificável de 62,00m² (sessenta e dois metros) considerando todas as faces, no município de São Gabriel/RS, para fins de implantação de publicidade. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 05/05/2026, através do documento SEI nº 24646820. PREÇO: A permissão do uso será sem ônus por seja celebrada para empreendimentos homologados como Pontos de Parada de Descanso pelo DNIT. PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003432/2021-03. DATA DA ASSINATURA: 07/05/2026.