CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEL DO SINJUSPAR - LOTE DE TERRENO
SOB N. 04 DA PLANTA ESTEPHANO PAMPUCHE COM ÁREA DE 18.200 M2, MATRÍCULA
N. 2309 DO CRI DE ALMIRANTE TAMANDARÉ -PR
O SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTICA FEDERAL E DA JUSTICA ELEITORAL DO ESTADO DO PARANA - SINJUSPAR, entidade sindical, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 23.447.908/0001-43, com sede na Rua 24 de Maio, n.º 3092, Parolin, Curitiba, PR, CEP 80.220-061, torna público o Edital do procedimento licitatório, na modalidade de Concorrência Pública, nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e do art. 549, § 6º da CLT para alienação do imóvel abaixo descrito.
1. DO IMÓVEL E DAS INSTRUÇÕES
1.1. Imóvel: lote de terreno nº 04 da Planta Estephano Pampuche, em São Venâncio, Almirante Tamandaré/PR, com área de 18.200 m², registrado sob matrícula nº 2309 do CRI de Almirante Tamandaré/PR.
1.2. Comissão de Licitação: o certame será conduzido por Comissão de Licitação devidamente nomeada pelo SINJUSPAR.
1.3. Publicação: o Edital ficará disponível no sítio eletrônico oficial do SINJUSPAR https://sinjuspar.org.br/ com publicação no Diário Oficial da União e imprensa diária.
1.4. Participação: poderão participar pessoas físicas e jurídicas que atendam às exigências deste Edital.
1.5. Declaração dos Interessados: a apresentação da proposta implica aceitação integral das condições do Edital e do estado do imóvel, assumindo o interessado reponsabilidade por despesas, tributos, regularizações e demais obrigações da aquisição, declarando possuir capacidade para contratação e autorizando o tratamento de dados nos termos da LGPD.
2. DA PROPOSTA
2.1. As propostas deverão ser impressas, assinadas e entregues até o dia 12 de junho de 2026, na sede do SINJUSPAR, contendo: (i) identificação completa do licitante; (ii) valor ofertado, em algarismos e por extenso; e (iii) assinatura do licitante ou representante legal.
2.2. O valor mínimo de venda será de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Será admitido parcelamento em até 15 (quinze) meses, com cláusula resolutiva na Escritura Pública.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. São documentos obrigatórios, para apresentação da proposta:
- Pessoas físicas: (i) documento oficial com foto;(ii) CPF e (iii) comprovante de residência;
- Pessoas jurídicas: (i) cartão CNPJ; (ii) contrato social; (iii) certidão simplificada e (iv) documento oficial com foto do sócio ou administrador.
4. DO PROCEDIMENTO
4.1. O procedimento observará as seguintes etapas:
1ª Recebimento e análise das propostas com base no maior valor ofertado, verificação documental e registro em ata;
2ª Análise de recursos, julgamento das propostas e declaração do vencedor;
3ª Homologação, publicação do resultado e arquivamento do processo.
5. DO JULGAMENTO
5.1. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a maior proposta válida, conforme este Edital. O resultado será divulgado no sítio eletrônico do SINJUSPAR.
6. DOS RECURSOS
6.1. Caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis da divulgação da decisão em ata, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
6.2. O recurso deverá ser escrito, assinado pelo representante legal e protocolado na sede do SINJUSPAR ou enviado aoe-mail:[email protected]
6.3. O recurso não terá efeito suspensivo automático, salvo quando houver risco de prejuízo de difícil ou incerta reparação ou quando constatado relevante fundamento jurídico.
6.4. Não serão conhecidos recursos intempestivos, sem fundamentação, interpostos em desacordo com o Edital ou apresentados por parte ilegítima.
6.5. As decisões dos recursos serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do SINJUSPAR.
7. DA ESCRITURA E TRANSFERÊNCIA
7.1. Homologado o resultado e adjudicado o objeto ao licitante vencedor, será lavrada Escritura Pública de Compra e Venda com cláusula resolutiva, quando houver parcelamento, em Tabelionato indicado pelo SINJUSPAR correndo por conta do adquirente todas as despesas, tributos, emolumentos, custas registrais, ITBI, taxas, certidões e demais encargos.
7.2. A posse definitiva será transmitida após: (i) pagamento integral, quando à vista; ou (ii) assinatura da Escritura Pública com cláusula resolutiva, no parcelamento.
7.3. A propriedade será transferida somente após o registro da Escritura Pública no CRI, conforme art. 1.245 do Código Civil.
7.4. Em caso de resolução por inadimplemento, o imóvel retornará ao patrimônio do SINJUSPAR, sem indenização por benfeitorias de qualquer natureza.
7.5. O SINJUSPAR não responderá por evicção, vícios ocultos, divergências de área, limitações administrativas ou restrições da legislação urbanística e ambiental, ressalvadas as hipóteses legais.
7.6. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a Escritura ou cumprir o Edital implicará perda do direito à aquisição, podendo o SINJUSPAR convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar a licitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O presente procedimento será regido por este Edital, pela Lei nº 14.133/2021, art. 549, § 6º, da CLT, e demais normas aplicáveis.
8.2. A participação implica aceitação integral e irretratável deste Edital e documentos complementares.
8.3. O SINJUSPAR poderá, por razões de interesse, conveniência, oportunidade ou legalidade, revogar ou anular a licitação, no todo ou em parte, mediante decisão fundamentada, sem direito à indenização aos participantes, ressalvadas as hipóteses legais.
8.4. Tolerâncias quanto ao descumprimento do Edital não constituirão novação, renúncia de direitos ou alteração das condições estabelecidas.
8.5. Os prazos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia inicial e incluindo-se o final.
8.6. Em caso de fato superveniente, o SINJUSPAR poderá suspender, adiar ou cancelar o certame, mediante comunicação.
8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação e pelo Presidente do SINJUSPAR.
8.8. As comunicações serão publicadas no sítio oficial do SINJUSPAR ou no Diário Oficial da União.
8.9. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR, com renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Edital e da alienação.
8.10. Integram este Edital, os documentos complementares, esclarecimentos e retificações publicados.
Curitiba/PR, 8 de maio de 2026
JONAS TOMAS RUPPERT
Presidente do SINJUSPAR