PUBLICAÇÃO
11.13.8. O Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão a que se refere o item 11.13., observada sua vinculação a ensino, pesquisa ou extensão, deverá contemplar:
a) Resumo;
b) Contextualização e problematização do tema;
c) Objetivos;
d) Procedimentos metodológicos a serem adotados;
e) Cronograma de execução;
f) Orçamento aproximado;
g) Referências bibliográficas.
11.14. O Projeto mencionado no item 11.13. não poderá exceder a 15 (quinze) páginas, incluídas as referências bibliográficas e anexos, em fonte Times New Roman 12 e espaço 1,5 e margens padronizadas de 2,5.
11.14.1. A não observância do número de páginas descrito no item 11.14. acarretará a subtração de 0,5 (meio) ponto por página excedida, quando da avaliação do Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão do candidato.
11.15. O Exame de Títulos exigirá a apresentação de elementos comprobatórios exigidos no subitem 11.15.1. do presente edital, sendo os mesmos classificados em quatro grupos:
a) Formação acadêmica;
b) Cursos e práticas;
c) Trabalhos científicos;
d) Atividades docentes e profissionais.
11.15.1. Para fins de avaliação dos títulos dos candidatos, em conformidade com a BAREMA constante no documento 310 e no site da UFCSPA, o candidato deverá anexar ao Currículo Lattes documentado cópia simples dos seguintes documentos: Diploma de Graduação; Histórico Escolar da Graduação e Documento comprobatório de titulação em nível de Mestrado ou Doutorado, conforme exigido nos requisitos específicos na área de conhecimento.
11.15.1.2. Os documentos comprobatórios do Currículo devem ser enviados em conformidade com o disposto nos subitens 11.6. a 11.6.1.2.. O preenchimento das colunas da BAREMA constante no doc. 310 (Requerimento de entrega de títulos e produção intelectual), caso o candidato envie a BAREMA preenchida, deve observar o disposto nos subitens 11.6.2 a 11.6.3..
11.15.2. Na ausência de quaisquer documentos/títulos listados no subitem 11.15.1., o candidato não pontuará pelo título que não for entregue, recebendo como nota para aquele título respectivo a nota 0 (zero). Nesses casos, a Análise de Títulos será realizada normalmente e os demais títulos entregues serão analisados. Em caso de envio de título em área diversa da exigida no edital, o título poderá pontuar como área correlata, a critério da Comissão Examinadora, soberana na Análise dos Títulos. No caso de envio de Ata ou de documento que comprove a realização de determinada titulação no lugar do título respectivo exigido, poderá ou não receber pontuação em relação ao documento, a critério da Comissão Examinadora.
11.15.2.1. A Comissão Examinadora é soberana quanto ao Exame dos Títulos e suas pontuações, cabendo a ela definir quais títulos serão pontuados conforme critérios da BAREMA e critérios próprios de avaliação, definidos de acordo com o interesse departamental e institucional, bem como qual o melhor enquadramento dos títulos enviados dentro da BAREMA.
11.15.3. Os documentos comprobatórios de conclusão de Graduação, Mestrado ou Doutorado expedidos por programa de pós-graduação nacional não credenciado ou estrangeiro deverão ser reconhecidos previamente, de acordo com a Lei de Diretrizes de Base do MEC.
11.15.4. O reconhecimento de diplomas estrangeiros, é feito através de Revalidação de Diploma Estrangeiro, a ser realizado por universidade brasileira pública, regularmente credenciada e mantida pelo Poder Público, que tenha curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente, conforme especificações descritas no endereço eletrônico http://portal.mec.gov.br/revalidacao-de-diplomas.
11.15.5. Para fins de participação no concurso, o candidato poderá apresentar o comprovante de que está cursando Mestrado ou Doutorado, conforme os requisitos específicos da área. Entretanto, no ato de posse será exigido o documento comprobatório da titulação descrita nos requisitos específicos, nos termos da legislação em vigor. Não será admitida, sob hipótese alguma, a entrega de documento comprobatório da titulação diferente do exigido no edital.
11.15.6. As atividades didáticas, científicas, técnicas e profissionais não comprovadas e que estiverem em desacordo com os critérios constantes na BAREMA não serão pontuadas.
11.15.7. Serão considerados para Análise de Títulos, títulos emitidos nos últimos 10 (dez) anos até a data do início das inscrições, com exceção das titulações referentes ao item Formação Acadêmica constante na BAREMA, em que não haverá limite de data. Títulos referentes a Cursos e Práticas, Trabalhos Científicos, e Atividades Docentes e Profissionais com mais de 10 (dez) anos não serão pontuados.
11.15.8. Cada departamento acadêmico atribuirá pontuação própria para cada item da BAREMA. A pontuação levará em consideração a necessidade departamental referente à cada área específica constante nesse Edital e será atribuída da seguinte forma e respeitando os seguintes limites:
ITEM | QUESITOS | FAIXA DE PONTUAÇÃO DE CADA ITEM |
1 | FORMAÇÃO ACADÊMICA | 15 até 30 |
2 | CURSOS E PRÁTICAS | 5 até 10 |
3 | TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS | 20 até 35 |
4 | ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS | 25 até 40 |
O somatório dos itens 1, 2, 3 e 4 deve atingir 100 pontos |
11.15.8.1. Em razão do disposto no subitem 11.15.8. do edital ficaram assim definidas as pontuações limites dos itens das BAREMAS:
Concurso para a Área de Reumatologia:
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 25 pontos
2. CURSOS E PRÁTICAS: 05 pontos
3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 30 pontos
4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos
11.15.9. Os critérios de pontuação dos títulos serão atribuídos de forma equânime a todos os candidatos, levando em consideração a pontuação limite pré-definida pelo departamento acadêmico para cada item da BAREMA, os títulos enviados pelos candidatos, e a observância e cumprimento aos critérios da própria BAREMA e da Comissão Examinadora.
11.15.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
11.15.11. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.
12- DA COMISSÃO EXAMINADORA E DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA
12.1. Para cada área de Concurso Público constante nesse edital será designada uma Comissão Examinadora.
12.2. As Comissões Examinadoras referentes às áreas dos concursos desse Edital serão compostas pelos seguintes professores (titulares e suplentes):
Concurso para a Área de Reumatologia:
TITULARES: Jorge Amilton Hoher (UFCSPA) - Presidente da Comissão Examinadora; Denusa Wiltgen (UFCSPA); Renan Rangel Bonamigo (UFRGS).
SUPLENTES: Lenara Golbert (UFCSPA), Cristiane Valle Tovo (UFCSPA), Rosana Mussoi Bruno (UFCSPA), Eduardo Garcia (UFCSPA), Sandra Helena Machado (UFRGS), Dvora Joveleviths (UFRGS), Hugo Cheiquer (UFRGS), Hugo Goulart de Oliveira (UFRGS); Paulo de Tarso Roth Dalcin (UFRGS).
12.3. Em caso de impedimento ou força maior que impossibilite a participação de membro titular da Comissão Examinadora nos dias e horários marcados para a execução das provas, será realizada retificação de Comissão Examinadora. A retificação será publicada no sítio institucional, sendo de responsabilidade dos candidatos acompanhar as retificações publicadas no site.
12.4. As Comissões Administrativas dos Concursos Públicos constantes nesse Edital serão compostas pelos seguintes membros técnicos-administrativos da UFCSPA:
Concurso para a Área de Reumatologia: Laíse Costa Borba (Coordenadora) e André Luiz Noronha de Souza.
13- DA IMPUGNAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA E DOS IMPEDIMENTOS
13.1. Considerar-se-ão impedidos, os membros da Comissão Examinadora que, em relação aos candidatos inscritos e com as inscrições homologadas, tenham os seguintes parentescos ou qualquer tipo de relações a seguir:
a) forem cônjuges, companheiros ou parentes do candidato até terceiro grau, em linha reta ou colateral (mãe/pai, avô/avó, bisavô/bisavó, filho/filha, neto/neta, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha), consanguíneos ou afins;
b) tenham mantido contato prévio com o candidato e/ou seus familiares de primeiro grau, na condição de orientador de mestrado e/ou de doutorado, de preceptor, ou de coautor em produção científica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, em todos os casos.
13.2. Em observação ao disposto no subitem 13.1., todos os membros da Comissão Examinadora, titulares e suplentes, internos e externos, deverão preencher e assinar a Declaração de Impedimento/Não Impedimento constante no SEI-UFCSPA no prazo estipulado em e-mail a ser enviado pela Comissão Administrativa do certame.
13.2.1. A Declaração de que trata o subitem 13.2. deverá ser juntada ao Processo de Provimento de Professor Efetivo, como forma de comprovação do impedimento, ou não, dos membros da Comissão Examinadora (titulares e suplentes).
13.3. Para o preenchimento da Declaração de Impedimento/Não Impedimento, constante no SIE UFCSPA, será dado acesso ao processo do SEI a todos os membros da Comissão Examinadora (titulares e suplentes).
13.4. Findado o prazo para o preenchimento da Declaração de Impedimento/Não Impedimento, o Coordenador da Comissão Administrativa deverá informar, dentro do processo eletrônico do SEI, através de despacho, a ser encaminhado para o CGSEI, os nomes de quais os docentes titulares não impedidos que atuarão na Comissão Examinadora do concurso, ou, em caso de impedimento de algum membro titular, qual o suplente não impedido o substituíra. Deste modo, apenas terão acesso ao processo eletrônico do SEI os membros titulares não impedidos. 13.4.1. Havendo retificação de um ou mais membros da Comissão Examinadora, a mesma será publicada no site da UFCSPA, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos acompanharem as retificações constantes no sítio institucional.
13.5. O candidato inscrito em concurso constante nesse edital terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora (titular e/ou suplente), pelas hipóteses elencadas nas alíneas do item 13.1., no período disposto no cronograma constante no Ponto 16 desse edital.
13.6. No prazo de 02 dias úteis qualquer cidadão poderá interpor pedido de impugnação de membro da Comissão Examinadora, devidamente motivado e justificado nos termos do item 13.1., e em conformidade com o disposto no Ponto 16 desse edital.
13.7. A impugnação aos membros da Comissão Examinadora (titulares e/ou suplentes) deverá ser realizada por meio de abertura do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, constante no SEI-UFCSPA.
13.7.1. Define-se como data e horário oficial da abertura do processo o horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, que somente é disponibilizado ao candidato quando do encerramento da juntada do último documento e do envio definitivo do processo, o que ocorre somente após o candidato clicar em "peticionar" e realizar a assinatura eletrônica do processo. Desta forma, orienta-se que o candidato, ou qualquer cidadão, que deseje abrir processo de impugnação à membro da Comissão Examinadora em razão dos impedimentos descritos no subitem 13.1., finalize a juntada do último documento e realize o peticionamento do processo até o dia limite fixado no Ponto 16 desse edital, dependendo do caso, sob pena de intempestividade e não aceitação da impugnação apresentada.
13.8. Arguições de possíveis impedimentos de membros da Comissão Examinadora apresentadas fora do horário e de forma diversa da constante nesse edital não serão aceitas.
14- DAS ATRIBUIÇÕES DE NOTAS, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
14.1. Ao encerrar cada uma das provas de que trata o item 11.1., cada examinador atribuirá a sua nota a cada candidato, de forma individual, na escala de 0 (zero) a 100 (cem).
14.1.1. A nota final das provas Dissertativa, Didática, de Defesa da Produção Intelectual e do Exame de Títulos variarão de 0 (zero) a 100 (cem), a qual será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
14.2. Encerradas as provas da Fase 1, estarão aptos para a Fase 2 (Exame de Títulos) os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 70,00 (setenta) na Fase 1 e que não obtiverem nota zero (0) em nenhuma de suas avaliações.
14.3. Candidatos que obtiverem nota final 0 (zero) no Exame de Títulos serão desclassificados.
14.3.1. Os candidatos que tiverem nota final inferior a 70 (setenta) não serão reprovados desde que estejam entre os 6 (seis) primeiros com maiores notas, nos termos do item 14.7., devendo seguir a ordem de classificação dos candidatos aprovados e cujas notas sejam superiores às deles.
14.4. A nota relativa aos títulos, atribuída por cada examinador, será o somatório dos quatro grupos indicados na BAREMA.
14.5. Finalizadas todas as Fases de avaliação, será realizará sessão pública de apuração do Resultado Preliminar do concurso.
14.6. A pontuação final de cada candidato será a média aritmética das notas finais das provas Dissertativa, Didática e de Defesa da Produção Intelectual, com peso 70,00 (setenta), somada à nota do Exame de Títulos, com peso 30,00 (trinta).
14.7. Em razão do disposto no art. 39, §1° e §1°-A, do Decreto n° 9.739/2019, somente serão considerados APROVADOS nos certames constantes nesse edital os 06 (seis) primeiros candidatos com a maior nota final no concurso para o qual se inscreveram.
14.7.1. Os demais candidatos, que não configurarem entres os 6 (seis) primeiros com maiores notas finais no concurso para o qual se inscreveram, estarão automaticamente reprovados, mesmo que tenham obtido nota final na Fase 1 igual ou superior a 70,00 (setenta) e que não tenham zerado o Exame de Títulos.
14.7.2. O limite máximo constante no Decreto n° 9.739/2019 será aplicado para cada item constante no subitem 2.1. deste Edital, isoladamente.
14.8. A classificação far-se-á segundo a pontuação final de cada candidato.
14.8.1. Por força do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, em caso de empate entre candidatos, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao que tiver maior idade, caso se trate de candidato com 60 (sessenta) anos completos ou mais.
14.8.2. No caso de candidato com 60 (sessenta) anos ou mais, para os subsequentes desempates, a preferência será dada ao candidato que tiver obtido nota final mais alta na Prova Didática e na Prova Dissertativa, obedecida essa ordem. Persistindo o empate, será realizado sorteio público.
14.8.3. No caso de candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao que tiver obtido a nota final mais alta nas provas:
a) Prova Didática;
b) Prova Dissertativa;
c) Defesa da Produção Intelectual;
d) Exame de Títulos.
14.8.4. Persistindo o empate, no caso do disposto no subitem 14.6.3., será utilizado como critério de desempate sorteio público.
15- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DO PEDIDO DE VISTA E DOS RECURSOS
15.1. Concluídas as fases dos concursos constantes nesse edital, registradas em atas subscritas pelos examinadores, a Comissão Examinadora de cada concurso realizará sessão pública de apuração das notas, em data estabelecida em cronograma próprio, e divulgará o resultado preliminar do concurso no primeiro dia útil após a sua realização, no sítio institucional.
DO PEDIDO DE VISTA
15.2. Depois da publicação do Resultado Preliminar no site da UFCSPA caberá, pelos 15 (quinze) primeiros candidatos com maior nota na Prova Dissertativa, pedido de vista da Prova Dissertativa e dos documentos referentes à Produção Intelectual e ao Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão do próprio candidato, por meio de abertura de processo eletrônico (Processo de solicitação de vistas de provas de processos seletivos/concursos), constante no SEI UFCSPA, dirigido à Comissão Examinadora. Não caberá solicitação de pedido de vista de prova de outro candidato, que não seja o candidato solicitante.
15.2.1. A solicitação de vista não se confunde com recurso, possuindo como único objetivo a vista da Prova Dissertativa e/ou dos documentos referentes à Produção Intelectual do próprio candidato para futura interposição de recurso, e deverá ser requerida em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar no sítio institucional, aplicando-se, somente, aos 15 (quinze) primeiros candidatos que obtiverem maior nota na Prova Dissertativa e que não forem eliminados do concurso.
15.2.2. Não caberá pedido de vista do Exame de Títulos, da Prova Didática e da Prova Prática (quando houver).
15.2.3. Não serão aceitas solicitações de pedido de vista de prova dissertativa e de documentos referentes à Produção Intelectual e ao Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão feitas fora do prazo estipulado no subitem 15.2..
Em razão do disposto nos subitens 15.2. e 15.2.1., não cabe e não serão aceitos pedidos de vista relacionado às provas de outros candidatos que não sejam do próprio solicitante.
DOS RECURSOS
15.3. Do resultado da Prova Didática caberá a interposição de recurso, por parte dos 15 (quinze) primeiros candidatos que obtiverem maior nota na Prova Dissertativa e que não forem eliminados do concurso, com a devida fundamentação da discordância, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação das notas preliminares dos concursos na página institucional. O recurso contra o resultado da Prova Didática deverá ser apresentado via SEI-UFCSPA, por meio do processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público.
15.4. Do resultado preliminar do concurso, após a realização das provas, cabe recurso administrativo por parte dos 15 (quinze) primeiros candidatos que obtiverem maior nota na Prova Dissertativa e que não forem eliminados do concurso, para as provas Dissertativa, Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa ou de Extensão, Exame de Títulos, e Prova Prática (quando for realizada) com a fundamentação da discordância, no prazo de 10 (dez) dias úteis após sua divulgação no sítio institucional, por meio de abertura do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, constante no SEI-UFCSPA, iniciando no primeiro dia útil, após a divulgação do resultado preliminar no site da UFCSPA, e finalizando no 10° (décimo) dia útil.
15.5. O candidato não terá acesso a eventuais anotações da Comissão Examinadora relativas às avaliações individuais da Prova Didática, da Prova Dissertativa, da Produção Intelectual e do Projeto de Pesquisa de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, do Exame de Títulos, e da Prova Prática (nos casos em que ela for realizada por exigência da área).
15.6. Define-se como data e horário oficial da abertura do processo o horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, que somente é disponibilizado ao candidato quando do encerramento da juntada do último documento e do envio definitivo do processo, o que ocorre somente após o candidato clicar em "peticionar" e realizar a assinatura eletrônica do processo. Desta forma, orienta-se que o candidato, caso deseje abrir processo de recurso contra resultado preliminar, finalize a juntada do último documento e realize o peticionamento do processo dentro do período limite fixado nos subitens 15.3. e 15.4., sob pena de intempestividade e não aceitação do recurso apresentado.
15.7. Recursos apresentados fora do prazo e horário constantes nesse edital, bem como de forma diversa da estipulada nesse instrumento convocatório não serão aceitos.
15.8. Caso não tenha havido apresentação de recursos o resultado preliminar pós-recurso será divulgado no sítio institucional no 2º (segundo) dia útil após o término do prazo recursal. Na existência de recursos, o resultado preliminar pós-recurso será divulgado até o 5° (quinto) dia útil após o término do prazo recursal.
15.9. O resultado final dos concursos públicos desse edital será divulgado em listagem única, que será publicada no site da UFCSPA depois de finalizados todos os concursos desse instrumento convocatório.
15.10. O resultado final dos concursos será submetido ao CONSEPE.
15.11. A aprovação no certame não convalida eventuais vícios quanto aos requisitos da escolaridade exigidos para o exercício do cargo e demais requisitos estabelecidos neste edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse conforme item 4.3..
16 - DO CRONOGRAMA
Eventos | Prazos |
Período de inscrições | 14/05/2026 a 05/06/2026 |
Período para solicitar isenção da taxa de inscrição | 14/05/2026 a 15/05/2026 |
Prazo para candidato impugnar membros Comissão Examinadora | 22/05/2026 a 05/06/2026 |
Prazo para o envio dos documentos comprobatórios do currículo e do Projeto de Pesquisa para o Exame de Títulos e Prova de Defesa de Produção Intelectual | 08/06/2026 a 19/06/2026 |
Divulgação dos candidatos isentos da taxa de inscrição | 22/05/2026 |
Divulgação da Homologação Preliminar das Inscrições | 15/06/2026 |
Prazo para interpor recurso contra não Homologação Preliminar de Inscrições | 16/06/2026 a 22/06/2026 |
Divulgação da homologação FINAL das inscrições | 29/06/2026 |
Divulgação da listagem de pedidos de atendimento especial (se houver) | 01/07/2026 |
Divulgação do cronograma das fases dos concursos | Até 02/07/2026 |
Início da execução das Provas | A partir de 09/07/2026 |
Prazo final máximo para execução de todas as provas de todos os certames do edital | 31/08/2026 |
Publicação do Resultado Final do Edital | A partir de 12/08/2026 (a depender da finalização de todos os concursos do edital) |
16.1. O cronograma do certame de cada área constante nesse edital será confeccionado pela Comissão Administrativa respectiva, e será divulgado no site institucional: https://ufcspa.edu.br/trabalhe-na-ufcspa/docentes/7464-edital-116-2026-progesp.
16.1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar o cronograma da área para a qual participará, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer perda de prazo por parte do candidato.
16.1.3. O cronograma das áreas dos concursos desse edital e o cronograma do edital estarão sujeitos a alterações, competindo ao candidato acompanhar as informações inerentes aos certames de sua área, divulgadas no site da UFCSPA.
16.2. Além dos prazos constantes no cronograma é de responsabilidade do candidato se atentar para os prazos fixados nesse edital referentes a cada evento.
16.3. Em situação de caso fortuito ou força maior, a data limite para a execução de todas as provas do certame pode sofrer alteração.
17- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas, das regras e das exigências contidas nesse edital, dos comunicados e das informações publicadas no site institucional e em outros locais legalmente aceitos.
17.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes aos Concursos Públicos desse edital no site da UFCSPA, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer tipo de perda de prazo por parte do candidato.
17.3. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos resultados publicados no site da UFCSPA. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesse instrumento convocatório.
17.4. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 17.2. desse edital.
17.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Dissertativa com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e do documento de identidade original. Não será aceita a utilização de caneta que não seja de cor preta ou azul.
17.6. A homologação do resultado final do concurso será publicada no Diário Oficial da União, observada a ordem de classificação dos candidatos, nos termos dos Decretos nº 9.739, de 28 de março de 2019 e n° 11.211, de 26 de setembro de 2022, após sua homologação pelo CONSEPE.
17.7. O prazo de validade do concurso previsto nesse edital é de 2 (dois) anos, a contar de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da UFCSPA.
17.8. A habilitação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático na classe de professor a que concorre, mas, garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da legislação pertinente e à necessidade de disponibilidade de código de vaga da instituição.
17.9. É proibido aos Servidores Públicos Federais atuarem como Procuradores ou Intermediários junto a repartições públicas. Conforme disposto no inciso XI, art. 117 da Lei 8.112/90, servidores públicos federais lotados ou em exercício na UFCSPA estão proibidos de atuarem como procuradores para os fins do disposto nesta alínea.
17.10. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, comunicados, documentos e editais complementares que vierem a ser publicados ou divulgados pela UFCSPA em seu site oficial.
17.11. No caso de candidato, na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
17.11.1. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.
17.12. Informações sobre datas e demais comunicados pertinentes ao concurso desse edital serão divulgados no site institucional.
17.13. A publicização dos presentes concursos realizar-se-á através de todos os meios juridicamente aceitos, não estando limitada ao Diário Oficial da União (DOU).
17.14. Dúvidas a respeito de itens constantes no presente edital e referentes aos certames aqui inseridos devem ser dirimidas exclusivamente por e-mail a ser enviado para o endereço [email protected]. Dúvidas ou dificuldades referentes aos processos eletrônicos (instrução e abertura do processo, inscrição, recurso, juntada e envio de documentos) devem ser dirimidas exclusivamente por e-mail a ser enviado para o endereço [email protected].
17.14.1. Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas - PROGESP.
17.15. As provas dos concursos desse Edital ocorrerão de forma presencial, nas dependências da UFCSPA.
17.16. Os candidatos aprovados no concurso constante nesse Edital, que excederem as vagas oferecidas no quadro de vagas, poderão ser aproveitados por outra IFE.
17.17. As informações sobre as datas e os horários das provas de cada concurso serão divulgadas em cronograma próprio, no sítio institucional.
17.18. A Prova Didática e a Prova de Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão serão gravadas em áudio. As gravações se darão exclusivamente para fins de registro e avaliação.
17.19. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.
Ana Cláudia Souza Vazquez
ANEXO I - EDITAL PROGESP 116/2026
CONTEÚDOS PARA AS PROVAS DISSERTATIVA E DIDÁTICA DO CONCURSO PARA PROFESSOR ASSITENTE DO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA
ÁREA DE REUMATOLOGIA
1. Etiopatogenia da auto-imunidade das doenças reumática
2. Exame físico do paciente reumatológico
3. Síndrome de ampliação dolorosa e fibromialgia
4. Diagnóstico diferencial das poliartrites
5. Artrite Reumatoide
6. Lúpus Eritematoso Sistêmico
7. Doença de Sjögren
8. Esclerose Sistêmica e síndromes relacionadas
9. Espondiloartrites
10. Osteoartrite
11. Osteoporose
12. Artrites infecciosas
13. Artrites microcristalinas
14. Vasculites sistêmicas
15. Miopatias inflamatórias idiopática
ANEXO II - EDITAL PROGESP 116/2026
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM
Eu, ____________________________________________ portador(a) do CPF de número ___________________________ e candidato(a) inscrito no concurso público para o Departamento de ___________, área _______________, constante no edital n°____/_____ autorizo a filmagem para fins de verificação (hetero-reconhecimento) da autodeclaração de candidato(a) negro(a) e/ou para confirmação de deficiência declarada no caso de necessidade de avaliação presencial.
_______________,_____/____/____.
Cidade Data
_____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO III - EDITAL PROGESP 116/2026
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, ________________________________________________RG:____________, CPF:__________________, declaro para o fim específico de concorrer à reserva de vagas destinadas a pretos e pardos no edital nº_____ do Concurso Público da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), com base na Lei nº 12.711, de 29/08/2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.824, de 11/10/2012, e implementada pela Portaria Normativa nº 18, do Ministério da Educação, de 11/10/2012, que sou:
( ) Preto
( ) Pardo
Declaro também estar ciente que, se for comprovada falsidade desta declaração, a minha classificação no concurso público será tornada sem efeito, o que implicará em cancelamento da minha opção pelo sistema de reserva de vagas e consequente perda da vaga.
_______________,_____/____/____.
Cidade Data
_____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)