PORTARIA GM/MS Nº 11.123, DE 11 DE MAIO DE 2026
Renova qualificação de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Recife (Metropolitano) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Paulista, no Estado de Pernambuco.
Renova qualificação de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Recife (Metropolitano) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Paulista, no Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 4ª parcela de 2026, a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Recife (Metropolitano), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Paulista, no Estado de Pernambuco, no montante anual de R$ 563.206,80 (quinhentos e sessenta e três mil, duzentos e seis reais e oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 4ª parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) | NUP-SEI |
PE | PAULISTA | 261070 | USA | 5374936 | 223142 | MUNICIPAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | GM/MS 3.409 DE 2 DE ABRIL DE 2024 | R$ 151.647,60 | 25000.054691/2026-30 |
USB | 7539908 | R$ 137.186,40 | |||||||||
7044364 | R$ 137.186,40 | ||||||||||
6949614 | R$ 137.186,40 | ||||||||||
TOTAL | R$ 563.206,80 | ||||||||||