Aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, na Sede da Infraero, localizada na Estrada Parque Aeroporto, Setor de Concessionárias e Locadoras, Lote 5, CEP 71608-050, na Capital Federal, realizaram-se as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, CNPJ/MF nº 00.352.294/0001-10, empresa pública federal, com inscrição no Registro Empresarial nº 53500000356, perante a Junta Comercial do Distrito Federal.
A Presidente do Conselho de Administração, Sra. Cecília Vergara Souvestre, ao instalar a Assembleia, na forma do parágrafo único do art. 8º do Estatuto Social, convidou para compor a mesa o Sr. Humberto Manoel Alves Afonso, representante da União, detentora da totalidade do capital votante, designado pela Portaria nº 726, de 03.05.2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 06.05.2024, firmada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como a Sra. Cristina Gonçalves Rodrigues, representante do Conselho Fiscal. Convidou, ainda, o representante da AUDIMEC Auditores Independentes S/S: Rafael Álvaro Rodrigues Melo (CPF: ***.370.514-** e CRC-PE **6066/O-*); o Superintendente de Controladoria, Elismar Gonçalves Lopes; o Superintendente de Auditoria Interna, Anderson Cardozo de Oliveira; o Superintendente Jurídico, Eduardo Roberto Stuckert Neto; e o Chefe de Assessoria da Presidência, Alexandre Jennings Canedo, OAB/RJ nº **527*, para servir como secretário.
A Assembleia foi instalada segundo a ordem do dia consignada em Edital de Convocação, a saber:
Assembleia Geral Ordinária
1. Relatório da Administração, das Demonstrações Financeiras e proposta de Destinação do Resultado - 2025;
2. Deliberação sobre a proposta de remuneração dos Dirigentes, Conselheiros e membros de Comitês da Companhia - período: abril/2026 a março/2027;
3. Eleição de membro(s) do Conselho de Administração, para o período de gestão de 2026/2028; e
4. Eleição de membro do Conselho Fiscal, para o período de atuação de 2026/2028.
Assembleia Geral Extraordinária
1. Aprovação do aumento de Capital Social da Infraero e alteração do art. 6º do Estatuto Social da Infraero; e
2. Aprovação da alteração do Estatuto Social.
Dando prosseguimento, com base nos Pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e Notas Técnicas da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, a União votou, nas Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da Infraero pelo(a):
I - aprovação das Demonstrações Financeiras e Relatório Anual da Administração, referentes ao exercício findo em 31.12.2025;
II - aprovação da proposta de destinação do resultado do exercício de 2025, qual seja, lucro líquido de R$ 316.204.056,91 (trezentos e dezesseis milhões, duzentos e quatro mil, cinquenta e seis reais e noventa e um centavos), a ser destinado para abatimento de prejuízos acumulados;
III - fixação da remuneração dos administradores, membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria, para o período de abril de 2026 a março de 2027 (Nota Técnica SEI no 13199/2025/MGI - SEI nº 49608517; e seu Anexo), nos seguintes termos:
a) remuneração global dos Administradores (presidente, diretores e membros do Conselho de Administração): até R$ 5.802.013,50 (cinco milhões, oitocentos e dois mil, treze reais e cinquenta centavos);
b) remuneração global do Conselho Fiscal: até R$ 192.765,96 (cento e noventa e dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos);
c) remuneração global do Comitê de Auditoria: até R$ 222.287,04 (duzentos e vinte e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e quatro centavos);
d) é vedado o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado na assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos do art. 152 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
e) compete ao Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na assembleia geral;
f) o pagamento da remuneração variável dos diretores (RVA) está condicionado à observância dos termos e condições constantes dos programas aprovados previamente pela SEST/MGI;
g) é vedado o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do acordo coletivo de trabalho na sua respectiva data-base;
h) é responsabilidade das empresas estatais federais verificar a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador, inclusive mediante análise jurídica;
i) em situações em que o diretor seja também empregado da empresa estatal federal, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso (súmula nº 269 do Tribunal Superior do Trabalho);
j) o pagamento da rubrica quarentena está condicionado à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente;
k) o pagamento da rubrica auxílio moradia está condicionado à observância das leis orçamentárias e à implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração;
l) o pagamento da previdência complementar está condicionado à observância do disposto no art. 202, §3º da Constituição e no art. 16 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001; e
m) delegar ao Conselho de Administração a competência para distribuir a remuneração dos diretores.
III - Eleição das seguintes pessoas:
1) para compor o Conselho de Administração:
- Betania Peixoto Lemos, brasileira, casada, economista, portadora da Carteira de Identidade nº MG **3776*, expedida pela PC/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.801.116-**, residente (...) em Brasília/DF, representando o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em recondução - Ofício nº 32551/2026/MGI (SEI nº 59300965);
- Daniel Ramos Longo, brasileiro, casado, relações internacionais, portador da Carteira de Identidade nº **6954*, expedida pela SPTC/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.152.531-**, residente (...) em Brasília/DF, representando o Ministério de Portos e Aeroportos, em substituição a Leandro Monteiro de Souza Miranda - Ofício nº 110/2026/ASSAD-MPOR/GAB-MPOR (SEI nº 60092003); e
- Vincent Dang, brasileiro, casado, militar, portador do Documento de Identidade nº **828*, expedido pelo COMAER/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.989.826-**, residente (...) em Brasília/DF, representando o Ministério da Defesa, em substituição a Ricardo Augusto Fonseca Neubert - Ofício nº 8136/2026/CH GAB MD-MD (SEI nº 60256096).
2) para compor o Conselho Fiscal
- Marcone Pereira dos Santos, brasileiro, casado, administrador, portador da Carteira de Identidade nº *.563.0**, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.705.941-**, residente (...) em Brasília/DF, como membro titular, em recondução, representando o Ministério de Portos e Aeroportos - Ofício nº 90/2026/ASSADMPOR/GAB-MPOR (SEI nº 60036457).
V) pelo aumento do capital social, sem a emissão de novas ações, de R$ 2.640.075.655,84 (dois bilhões, seiscentos e quarenta milhões, setenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), para R$ 2.711.436.728,36 (dois bilhões, setecentos e onze milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos), tendo em conta os valores registrados em Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) no total de R$ 71.361.072,52 (setenta e um milhões, trezentos e sessenta e um mil, setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos);
VI) alteração do art. 6º do Estatuto Social para que nele conste a nova expressão monetária do capital social:
DE:
"Art. 6º O capital social da Infraero, totalmente realizado, é de R$ 2.640.075.655,84 (dois bilhões, seiscentos e quarenta milhões, setenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), integralmente subscrito pela União."
PARA:
"Art. 6º O capital social da Infraero, totalmente realizado, é de R$ 2.711.436.728,36 (dois bilhões, setecentos e onze milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos), integralmente subscrito pela União."
VII) aprovação da alteração do Estatuto Social, cuja redação dos dispositivos alterados deverá ser a seguinte:
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REDAÇÃO ATUAL | REDAÇÃO APÓS ALTERAÇÃO |
Art. 36. Compete à Diretoria Executiva, no exercício das suas atribuições e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração: (...) | Art. 36. Compete à Diretoria Executiva, no exercício de suas atribuições e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração: (...) |
XIII - deliberar sobre os assuntos que lhe submeta qualquer Diretor; | XIII - deliberar sobre os assuntos que lhe forem submetidos por qualquer Diretor, desde que enquadrados nos critérios abaixo e observados, em qualquer hipótese, os limites de alçada, os valores de materialidade e as classes de matérias definidas pelo Conselho de Administração, nos termos do art. 29, XVI: |
| a) importem impacto financeiro relevante para a Companhia, observados os limites de alçadas previstos no apêndice do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Infraero (RILC); |
| b) representem riscos significativos à Companhia, nos termos da Política de Gestão de Riscos aprovada, considerados os parâmetros e as tolerâncias estabelecidos pelo Conselho de Administração; |
| c) afetem, de forma relevante, mais de uma Diretoria, demandando alinhamento colegiado ou decisão integrada para assegurar coerência operacional e estratégica; ou |
| d) assuntos que constam em normativos internos que preveem a submissão da matéria na Diretoria. |
| § 1º A Diretoria Executiva poderá, mediante ato próprio, detalhar procedimentos e critérios operacionais para a aplicação do disposto neste inciso, inclusive quanto à instrução das proposições e ao encaminhamento |
| das matérias, vedada a ampliação de alçadas e valores de materialidade definidos pelo Conselho de Administração. |
| § 2º Permanecerão submetidas diretamente ao Conselho de Administração as matérias classificadas por aquele colegiado como estratégicas ou de alçada própria, bem como quaisquer outras assim definidas em razão de sua relevância, valor, risco ou impacto institucional, nos termos do art. 29, XVI. |
(...) XVII - submeter à apreciação dos órgãos reguladores, ouvido o Comando da Aeronáutica, a proposta de Plano Diretor dos aeroportos compartilhados sob a administração da Infraero; | Excluir |
Art. 37. Sem prejuízo das demais atribuições da Diretoria Executiva, compete, privativamente, ao Presidente da Companhia: | Art. 37. Sem prejuízo das demais atribuições da Diretoria Executiva, compete, privativamente, ao Presidente da Companhia: |
I - dirigir, supervisionar, coordenar e controlar as atividades e a política administrativa da Companhia; | I - dirigir, supervisionar, coordenar e controlar as atividades e a política administrativa da Companhia; |
II - coordenar as atividades dos membros da Diretoria Executiva; | II - coordenar as atividades dos membros da Diretoria Executiva; |
III - representar a Companhia em juízo e fora dele, podendo, para tanto, constituir procuradores ad negotia e ad judicia, especificando os atos que poderão praticar nos respectivos instrumentos do mandato; | III - representar a Companhia em juízo e fora dele, podendo, para tanto, constituir procuradores ad negotia e ad judicia, especificando os atos que poderão praticar nos respectivos instrumentos do mandato; |
IV - assinar, com um Diretor, os atos que constituam ou alterem direitos ou obrigações da Companhia, bem como aqueles que exonerem terceiros de obrigações para com ela, podendo, para tanto, delegar atribuições ou constituir procurador para esse fim; | IV - assinar, com um Diretor, os atos que constituam ou alterem direitos ou obrigações da Companhia, bem como aqueles que exonerem terceiros de obrigações para com ela, podendo, para tanto, delegar atribuições ou constituir procurador para esse fim; |
V - expedir atos de admissão, designação, promoção, transferência e dispensa de empregados; | V - expedir atos de admissão, designação, promoção, transferência e dispensa de empregados; |
VI - baixar as resoluções da Diretoria Executiva; | VI - baixar as resoluções da Diretoria Executiva; |
VII - criar e homologar os processos de licitação; | VII - conceder afastamento e licenças aos demais membros da Diretoria Executiva, inclusive a título de férias; |
VIII - conceder afastamento e licenças aos demais membros da Diretoria Executiva, inclusive a título de férias; | VIII - designar os substitutos dos membros da Diretoria Executiva; |
IX - designar os substitutos dos membros da Diretoria Executiva; | IX - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; |
X - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; | X - manter o Conselho de Administração e Fiscal informado das atividades da Companhia; e |
XI - manter o Conselho de Administração e Fiscal informado das atividades da Companhia; e | XI - exercer outras atribuições que lhe forem fixadas pelo Conselho de Administração. |
XII - exercer outras atribuições que lhe forem fixadas pelo Conselho de Administração. | |
Art. 52. Competirá ao Comitê de Auditoria, sem prejuízo de outras competências previstas na legislação: (...) | Art. 52. Competirá ao Comitê de Auditoria, sem prejuízo de outras competências previstas na legislação: (...) |
V - avaliar e monitorar exposições de risco da Companhia, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a: | V - avaliar e monitorar exposições de risco da Companhia, em especial os riscos estratégicos, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a: |
a) remuneração da administração; b) utilização de ativos da Companhia; e c) gastos incorridos em nome da Companhia. | a) remuneração da administração; b) utilização de ativos da Companhia; e c) gastos incorridos em nome da Companhia. |
Art. 61. A área de Compliance e Gestão de Riscos se vincula: (...) § 2º À área de Compliance e Gestão de Riscos compete: | Art. 61. A área de Compliance e Gestão de Riscos se vincula: (...) § 2º À área de Compliance e Gestão de Riscos compete: (...) |
(...) V - verificar o cumprimento do Código de Ética, Conduta e Integridade, conforme o art. 18 do Decreto nº 8.945, de 2016, bem como promover treinamentos periódicos aos empregados e dirigentes da Companhia sobre o tema; | V - fomentar o cumprimento do Código de Ética, Conduta e Integridade, conforme o art. 18 do Decreto nº 8.945, de 2016, bem como promover treinamentos periódicos aos empregados e dirigentes da Companhia sobre o tema; |
Nada mais havendo a tratar, a Presidente deu por encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata que, após lida e achada conforme, foi aprovada e segue devidamente assinada."
Ass.) Alexandre Jennings Canedo - Secretário, Cecilia Vergara Souvestre - Presidente, Humberto Manoel Alves Afonso - Representante da União, Cristina Gonçalves Rodrigues - Representante do Conselho Fiscal, e Eduardo Roberto Stuckert Neto - Superintendente Jurídico.
Este documento é parte transcrita do original lavrado em livro próprio.
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal
Registro nº 3046050 em 29/04/2026 da INFRAERO, CNPJ 00352294000110 e protocolo DFE2600116830 - 29/04/2026. Autenticação: F986A0B2F51A36A76529E1FE51D4E25E145A666F. Fabianne Raissa da Fonseca - Secretária-Geral.
CECILIA VERGARA SOUVESTRE
Presidente