PORTARIA GM/MS Nº 11.049, DE 7 DE MAIO DE 2026
Habilita estabelecimentos para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
Habilita estabelecimentos para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir identificado, na forma do disposto em Portaria SAES/MS nº 3.199, de 02 de setembro de 2025, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas:
RAZÃO SOCIAL | |
Oftalmoclínica Saulo Freire LTDA - CAMPINA GRANDE/PB | CNPJ: 00.518.251/0001-62 CNES: 2363194 CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05 |
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros da Oftalmoclínica Saulo Freire LTDA - Campina Grande/PB, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 1.202.061,00 (um milhão, duzentos e dois mil e sessenta e um reais).
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 06 de maio de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA