O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 15, B, XXIII, do Regimento Interno, publicado no DJ/SE nº 2244 de 12 de dezembro de 2005, e tendo em vista o que consta no PROAD Nº 610/2026, resolve:
Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA à servidora MARDIANA SAMPAIO TÔRRES, Matrícula nº 1600, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado - Biblioteconomia, Classe C, Padrão 13, Nível Superior do Quadro Permanente de Pessoal deste Egrégio Tribunal, com fundamento no Art. 20, caput e incisos I a IV, parágrafo 2º, inciso I, parágrafo 3º, inciso I e parágrafo 8º do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais correspondentes à totalidade da última remuneração do referido cargo, constituídos das seguintes parcelas:
I - Vencimento Básico (VB): do cargo efetivo Analista Judiciário, Área Apoio Especializado - Biblioteconomia, Nível Superior, Classe C, Padrão 13;
II - Gratificação Judiciária (GAJ): em valor correspondente ao percentual de 140% (cento e quarenta por cento) incidentes sobre o valor do Vencimento Básico do cargo efetivo Analista Judiciário, Nível Superior, Classe C, Padrão 13, estabelecido no Anexo I da Lei 13.317/2016;
III - Adicional de Qualificação (AQ): em valor correspondente a 1VR (Valor de Referência) decorrente da incidência de 6,5% (seis e meio por cento) sobre o valor do cargo em comissão CJ-1 (Arts. 15, inciso III da Lei 11.416/2006);
IV - Adicional por Tempo de Serviço (ATS): em valor correspondente ao percentual de 4% (quatro por cento) incidentes sobre o Vencimento Básico do cargo efetivo Analista Judiciário, Nível Superior, Classe C, Padrão 13;
V - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI): valor correspondente a parcela de 1/5 de Assistente FC-02 (Parcela Administrativa/Compensatória).
Parágrafo único. Os proventos de aposentadoria serão reajustados na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo em que se deu a aposentadoria, nos termos do art. 7º da EC 41/2003.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO