GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO NATAL - RN
EDITAIS DE NOTIFICAÇÕES
A Caixa Econômica Federal, representada neste ato por sua Gerência Executiva de Governo Natal/RN, situada a Rua Câmara Cascudo, 344 - Ribeira, Natal/RN, CEP 59025-280, vem por meio deste edital notificar o Sr. José Leonardo Cassimiro de Araújo, ex-prefeito do município de São Paulo do Potengi/RN, que encontra-se em local incerto e não sabido, tendo em vista a não execução total ou parcial do objeto do Contrato de Repasse nº 889142/2019 - Operação 1065715-18, firmado com o Município de São Paulo do Potengi/RN, comunicamos que, em obediência à legislação vigente e no cumprimento de suas atribuições como Mandatária da União, a CAIXA tem o dever de emitir Notificação de Tomada de Contas Especial, encaminhando cópia da mesma à Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, bem como ao Poder Legislativo, se for o caso, de acordo com a legislação que rege o instrumento contratual. 2 Assim, pela presente notificamos José Leonardo Cassimiro de Araújo, ***.363.244-**, ex-prefeito, para que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento desta, seja regularizada a ocorrência de dano e/ou apresentada a defesa, com a documentação pertinente, no endereço ou e-mail eletrônico: Gerência Executiva de Governo Natal/RN (GIGOV/NA) - Av. Câmara Cascudo, 344 - Ribeira - 59.025-280 - Natal ([email protected]). 2.1 Caso não seja possível a regularização da ocorrência supracitada, deverá ser devolvido à conta vinculada nº 2758.3709.574184155-0 ou por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme dados
do(s) contrato(s) apresentado(s) no Demonstrativo de Débito anexo (documento obtido no sítio eletrônico do TCU) e descrição a seguir:
Contrato de Repasse nº. 889142/2019/MCIDADES, assinado em 20/12/2019 Irregularidade: falta de funcionalidade pela não execução das calçadas conforme projeto aprovado. R$ R$ 77.632,28 em 26/11/2021 R$ 79.543,21 em 18/02/2022, R$ 109.342,89 em 20/12/2022, R$ 59.837,31 em 01/07/2025. Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: até 02/01/2026: R$ 447.384,77. 3 Caso não seja regularizada a ocorrência no prazo concedido, será instaurada Tomada de Contas Especial, cujo processo será encaminhado à Controladoria Geral da União para análise, certificação das contas e, posterior envio ao Tribunal de Contas da União para julgamento, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 98, de 27/11/2024.
4 Informamos que o processo terá continuidade independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
Gerente de Filial
André Ricardo Mendes Vieira
Gerente de Filial