EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-055/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-055/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-251/MG, conforme SNV versão 202602A, Trecho: FIM PONTE S/RIBEIRÃO DO SALTO (DIV BA/MG) - DIV MG/GO, Subtrecho: AV J. K. (FRANCISCO SÁ) - ENTR BR-122/251 (CANACÍ), Código SNV251BMG0280, coordenadas UTM FUSO 23K: 646136; 8166539 até 645473; 8165555, do km496+740m ao km497+930m, na área lateral externa com extensão de 1.190,000m (mil e cento e noventa metros) por 7,500m (sete metros e cinquenta centímetros) de largura e área de 8.925,000m² (oito mil e novecentos e vinte e cinco metros quadrados); coordenadas UTM FUSO 23K: 644547; 8164322 até 644390; 8164203, do km499+460m ao km499+680m, na área lateral externa com extensão de 220,000m (duzentos e vinte metros) por 7,500m (sete metros e cinquenta centímetros) de largura e área de 1.650,000m² (mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados); coordenadas UTM FUSO 23K: 643905; 8163893, km500+200m, na faixa de rolamento com extensão de 8,000m (oito metros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 120,000m² (cento e vinte metros quadrados), na área lateral interna com extensão de 28,800m (vinte e oito metros e oitenta centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 432,000m² (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), na área lateral externa com extensão de 43,200m (quarenta e três metros e vinte centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 648,000m² (seiscentos e quarenta e oito metros quadrados), perfazendo área total de 11.775,000m² (onze mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados), para modificação e regularização de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Francisco Sá/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.003617/2025-01. DATA DE ASSINATURA: 11/05/2026.