O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO TOCANTINS, Autarquia Federal com personalidade jurídica de direito público, no uso de suas atribuições, conforme Lei n.º 4.886/65 alterada pela Lei n.º 8.420/92 e Lei n.º 12.246/2010, bem como de acordo com as disposições regimentais da entidade, resolve:
Art. 1º CONVOCAR para posse e imediato início das atividades, o candidato abaixo indicado, o qual fora classificado no concurso público para o quadro de pessoal do CORE-TO, regido pelo Edital nº 01/2023, cujo resultado final foi homologado no Diário Oficial da União n.º 37, de 23 de fevereiro de 2024, página 218.
1.CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CLASSIFICAÇÃO: 1ª COLOCAÇÃO (ARAGUAÍNA)
NOME: ADRIEL OLIVEIRA DA SILVA
Art. 2º O candidato convocado por este edital deverá comparecer, no prazo de trinta dias corridos, improrrogáveis, contados da publicação deste, à Sede do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Tocantins, situada na Quadra ACSO 11 Rua SO 07, S/N, Conjunto 01, Lote 24, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, munido da competente documentação relacionada no Edital nº 01/2023.
Art. 3º Para fins de contratação, o convocado deverá apresentar:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento; Título de Eleitor acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TSE; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Comprovação de escolaridade e/ou Autorização Legal para o exercício da profissão, de acordo com o item 10.2 do edital; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 18 anos; Cartão de Vacinação dos filhos menores de 14 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela; Comprovante de residência (recente) e outros documentos que o CORE-TO julgar necessários no ato da convocação;
b) Exame admissional (encaminhamento fornecido pelo CORE-TO);
c) Declaração de bens e Declaração de não acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;
d) Certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças Estadual e Federal de onde tenha residido nos últimos cinco anos.
Art. 4º O candidato convocado por este edital que não comparecer ao endereço supracitado, munido das documentações mencionadas e no prazo estabelecido no art. 2º, será considerado desistente da vaga.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Tocantins.
Palmas-TO, 8 de maio de 2026.
DAVI APARECIDO SILVA PEREIRA
Diretor Presidente do Conselho