Processo nº 02001.010023/2025-12
A Diretoria de Proteção Ambiental, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento na Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989; no art. 51 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; e nos arts. 16-A, §1º, 101, inciso II, §1º, e 108 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, torna público que:
Ficam revogados o Edital de Notificação nº 58/2025 - DIPRO/IBAMA e o respectivo Termo de Embargo nº 7D1C6QJF, em razão da perda superveniente de objeto decorrente da identificação e da individualização das infrações ambientais.
O embargo ambiental geral preventivo, anteriormente instituído, foi integralmente substituído por autos de infração e termos de embargo individualizados, lavrados em processos administrativos próprios, com base na delimitação georreferenciada dos polígonos de desmatamento e na identificação dos respectivos responsáveis.
A presente revogação não implica a liberação das áreas anteriormente embargadas, permanecendo válidas e eficazes as restrições administrativas decorrentes dos embargos individualizados atualmente vigentes.
As informações relativas aos processos administrativos podem ser consultadas no endereço eletrônico: https://aie-consultapublica.ibama.gov.br/home.
Os polígonos georreferenciados das áreas embargadas estão disponíveis na Plataforma de Análise e Monitoramento Geoespacial da Informação Ambiental - Pamgia: https://pamgia.ibama.gov.br/geoservicos/.
Fica assegurado a qualquer interessado o direito de acesso aos processos administrativos por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/Ibama, nos termos da legislação vigente.
A presente medida não afasta a responsabilização administrativa, civil e penal pelos danos ambientais identificados.
JAIR SCHMITT
Diretor de Proteção Ambiental do Ibama