O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, IV, do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, notificamos, as pessoas físicas abaixo elencadas, que se encontram em local incerto e não sabido após tentativa de comunicação via postal da lavratura dos autos de infração:
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INTERESSADOS | CPF/CNPJ | AUTOS DE INFRAÇÃO | PROCESSO |
Kaua Alvarez Soares | ***.079.236-** | W7OFDLA6 | 02129.001277/2025-03 |
Neste ato é franqueado ao interessado, no prazo de vinte dias, a contar da publicação deste Edital:
I. apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou
II. aderir a uma das seguintes soluções legais possíveis para o encerramento do processo:
a) pagamento da multa com 30% de desconto;
b) parcelamento da multa em até 60 vezes (valor mínimo da parcela é R$ 50,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica); ou
c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente na modalidade direta com 40% de desconto até a defesa.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
A defesa ou o requerimento com a manifestação de interesse em adesão à solução legal poderão ser apresentados em qualquer unidade administrativa do ICMBio ou protocolados mediante peticionamento eletrônico disponível no endereço de internet do órgão. Mais informações poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico [email protected] (Endereço da GR correspondente).
O processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou do comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do mesmo.
Para realizar o requerimento da adesão a solução legal o autuado deverá preencher o Formulário no link a seguir (https://sei.icmbio.gov.br/sei//processo_acesso_externo_consulta.php?id_acesso_externo=216563&infra_hash=97862044cbe5f3dde154e5f283b7b299) marcando a opção selecionada e encaminhar assinado no processo.
Informamos, ainda, que será expedida por esta autarquia a devida comunicação da infração ambiental ao Ministério Público competente para a eventual instauração de ação penal e, se couber, propositura da respectiva ação civil pública, visando à reparação dos eventuais danos causados ao meio ambiente.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Alegações Finais
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional Centro-Oeste (GR-3) em Goiânia/GO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve:
Notificar o (a) interessado (a) abaixo elencado para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo em trâmite na Gerência Regional Centro-Oeste (GR-3) do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão.
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INTERESSADO (A) | CPF/CNPJ | AUTO DE INFRAÇÃO | PROCESSO | VALOR DA MULTA |
Antonio dos Reis Melo Menezes | ***-309.931-** | M54MWWST | 02128.000778/2025-74 | R$ 42.000,00 |
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação, para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail [email protected]), SEM DESCONTO. Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6514/2008. Informa-se, ainda, que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Homologação de Auto de Infração
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional 03 - Centro-oeste, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa GABIN/ICMBio nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve:
1. Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados que se encontra em local incerto e não sabido após tentativa de comunicação via postal da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação, para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadaçã[email protected]) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail [email protected]), SEM DESCONTO. Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança:
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INTERESSADO (A) | CPF/CNPJ | AUTO DE INFRAÇÃO | PROCESSO | VALOR DA MULTA |
Josmar Correa Ribeiro | ***.830.901-** | Z2W2RJLK | 02129.000271/2022-68 | R$ 2.210,00 (dois mil duzentos e dez reais) |
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cobrança PRAD
Considerando que a reparação de dano ambiental, cuja responsabilidade civil para reparação é objetiva e imprescritível, em observância ao art. 225, § 3, da Constituição Federal e art. 14, § 1, da Lei nº 6.938/1981, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 8 da Instrução Normativa ICMBio nº 11, de 11/12/2014, em face do retorno dos avisos de recebimento (AR) e impossibilidade de comunicação e intimação pessoal, INTIMA, as pessoas físicas e/ou jurídicas constantes neste edital para apresentação, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste edital, de Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD. Em atendimento a Instrução Normativa ICMBio nº 11/2014, o PRAD deverá ser protocolizado em qualquer unidade do ICMBio e elaborado de acordo com o Termo de Referência da referida Instrução Normativa. Salientamos que o não atendimento da requisição poderá acarretar ajuizamento de ação civil pública para tal finalidade. Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, informamos que os referidos processos se encontram disponíveis para vistas dos interessados no seguinte endereço: Edifício Walter Bittar - Rua 2 Quadra 30 Lote 36, nº 45/49, - Bairro Centro - Goiânia/GO - CEP 74013-020.
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NOME DO AUTUADO | CPF | AUTO DE INFRAÇÃO | PROCESSO/ICMBio |
Ricardo Rodrigues da Silva Messias | ***.440.901-** | 018424-B | 02128.000252/2021-61 |
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
SANDRO FLAVIO DE CARVALHO
Gerente Regional Centro-Oeste