EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 118.087/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 7 de maio de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
REQ 10 LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.558.838/0001-72, CRGTF00336382025, 09/09/2025, R$ 4.609,04; PABLO TRANSPORTES LTDA, 20.922.615/0001-82, CRGTF00336542025, 09/09/2025, R$ 7.605,80; CRGTF00336492025, 09/09/2025, R$ 6.554,56; CRGTF00336572025, 09/09/2025, R$ 9.654,06; RODO ABREU TRANSPORTES LTDA, 35.149.969/0001-03, CRGTF00336522025, 08/09/2025, R$ 6.638,92; PATRICK TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA, 41.198.170/0001-00, CRGTF00001082026, 12/11/2025, R$ 10.500,00; SANCHES & ALMEIDA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 41.578.612/0001-43, CRGTF00001532026, 14/11/2025, R$ 3.181,30; R P BARCELOS, 41.361.117/0001-88, CRGTF00001212026, 12/11/2025, R$ 3.236,34; R&R DIESEL TRANSPORTES LTDA, 41.537.715/0001-65, CRGTF00001402026, 14/11/2025, R$ 6.147,20; RONALDO GUINCHO E TRANSPORTES LTDA, 41.400.415/0001-30, CRGTF00001262026, 12/11/2025, R$ 10.500,00; POLLYANNA PEREIRA FREITAS ***.604.177-**, 41.369.334/0001-14, CRGTF00001222026, 12/11/2025, R$ 10.500,00; PORTO TRANSPORTE E COBRANCA LTDA, 41.328.258/0001-07, CRGTF00001182026, 12/11/2025, R$ 2.952,82; PETROLEO SABBA SA, 04.169.215/0036-11, CRGTF00000622026, 11/11/2025, R$ 579,02; CRGTF00000632026, 11/11/2025, R$ 596,14; RIO SOLIMOES AUTO POSTO LTDA, 41.080.459/0001-20, CRGTF00000972026, 12/11/2025, R$ 689,16; SANKYU LOGISTICS DO BRASIL LTDA., 96.178.405/0008-60, CRGTF00530882025, 06/11/2025, R$ 806,48; RIOS EXPRESS LOGISTICA LTDA, 54.750.754/0001-98, CRGTF00530792025, 05/11/2025, R$ 9.429,16; SANTA FELICIDADE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 77.728.145/0005-61, CRGTF00530602025, 26/12/2025, R$ 1.671,10; RODOJUSTI TRANSPORTES E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 05.031.652/0001-07, CRGTF00531102025, 06/11/2025, R$ 10.500,00; RODOTRENTO SP TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 29.062.071/0001-09, CRGTF00485232025, 26/11/2025, R$ 2.255,50.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto