Proc. Administrativo SEI Nº 0003302-43.2021.6.22.8000
COOPERANTES: O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, representado pelo Des. Raduan Miguel Filho, a Seção Judiciária do Estado de Rondônia do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, representada pelo Juiz Federal Ricardo Beckerath da Silva Leitão, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, representado pelo Des. Alexandre Miguel, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, representado pelo Des. Ilson Alves Pequeno júnior, o Ministério Público do Estado de Rondônia, representado pelo Procurador-Geral Alexandre Jesus De Queiroz Santiago, o Ministério Público Federal em Rondônia, representado pela Procuradora-Chefe Daniela Lopes De Faria, a Defensoria Pública da União em Rondônia, representada pela Defensora Pública-Chefe Jaqueline Guedes Marinho, a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, representada pelo Defensor Público-Geral Victor Hugo De Souza Lima, o Ministério Público do Trabalho em Rondônia, representado pelo Procurador-Chefe Lucas Barbosa Brum, a Advocacia-Geral da União em Rondônia, representada pelo Procurador-Chefe André Fabiano Santos Aguiar, a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, representada pelo Procurador-Geral Thiago Alencar Alves Pereira, a Cáritas Arquidiocesana, representada pela Diretora Veridiana Ribeiro Bastos, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia, representada pelo Presidente Márcio Melo Nogueira, a Secretaria de Estado de Saúde de Rondônia, representado pelo Secretário Edilton Oliveira dos Santos, a Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social de Rondônia, representada pela Secretária Luana Nunes Oliveira Rocha Santos e a Prefeitura Municipal de Porto Velho, representada pelo Prefeito Leonardo Barreto de Moraes.
OBJETO: Revoga o Ato Concertado nº 2/2026 - PRES/GABPRES e institui, no âmbito do Estado de Rondônia, o Comitê Local da Política Nacional Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua - Comitê PopRuaJud Rondônia, que tem por finalidade: I - promover, articular, implementar e acompanhar, no âmbito estadual, a Política Nacional Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua; II - fortalecer a governança interinstitucional voltada à garantia de direitos e ao acesso à justiça; III - articular ações integradas entre os órgãos do sistema de justiça e a rede de proteção social; IV - apoiar a realização de mutirões de cidadania e acesso à justiça; V - monitorar e acompanhar a implementação das diretrizes estabelecidas pelo Comitê Nacional PopRuaJud.