Processo Seletivo Simplificado para a seleção de candidato para atuar como Professor Regente Orientador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
A Diretora de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria UNIFAL-MG nº 515/2026, publicada no DOU em 27/03/2026, Seção 2, página 26, bem como pelas competências que lhe foram delegadas pela Portaria UNIFAL-MG nº 1.476, de 11/08/2022, publicada no DOU em 17/08/2022, Seção 1, página 52, torna público que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para a seleção de candidato para atuar como Professor Regente Orientador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos cursos de Especialização do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), no âmbito da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL- MG). O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas disposições contidas neste edital, assim como pelas normas estabelecidas do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), de acordo com as seguintes fundamentações legais:
Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006; Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006; Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017; Portaria CAPES nº 45, de 3 de março de 2021; Portaria CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023; Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024; Instrução Normativa CAPES nº 1, de 1 de Outubro de 2024 Portaria CAPES nº 123, de 19 de Março de 2026; Portaria CAPES nº 124, de 20 de Março de 2026.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Certame destina-se ao provimento de vagas para Professor Regente Orientador de TCC, de acordo com a necessidade do Programa Universidade Aberta do Brasil da UNIFAL-MG, para atuar conforme discriminado no Quadro 1.
1.2 A presente seleção de candidatos será regida por este Edital, executada por Comissão de Avaliação a ser designada por portaria, e coordenada pela Diretoria de Processos Seletivos (DIPS).
1.3 A Comissão de Avaliação será composta por servidores da UNIFAL-MG, os quais farão a análise documental com base nos critérios definidos no Anexo I deste Edital.
1.4 A participação de servidores(as) da UNIFAL-MG no Programa UAB, na condição de bolsistas aprovados(as) nos termos deste Edital, não implicará redução da carga horária semanal de trabalho nem afastamento das atribuições inerentes ao cargo efetivo exercido na instituição. As atividades vinculadas à bolsa deverão ser desenvolvidas fora da jornada regular de trabalho ou em horários compatíveis, mediante anuência formal da chefia imediata.
1.5 O candidato selecionado não poderá assumir a bolsa prevista neste Edital se encontrar-se em afastamento integral/parcial referente à qualificação ou licença.
1.6 O candidato poderá concorrer a mais de uma vaga.
1.7 O Processo Seletivo Simplificado terá validade, improrrogável, de até 5 (cinco) anos, observada a vigência da oferta dos cursos, a necessidade institucional e as disposições do art. 14 da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
1.8 Em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024 as bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006, nem com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, salvo quando houver previsão expressa em regulamentação específica.
1.9 A atuação de que trata este certame não gerará vínculo empregatício com a UNIFAL-MG, sendo as atividades desenvolvidas na condição de bolsista do Sistema UAB, com valores, critérios e formas de pagamento definidos pela CAPES, conforme Instrução Normativa nº 1, de 1 de Outubro de 2024, sendo o pagamento de responsabilidade desta Agência.
2. DAS VAGAS
2.1 O quadro a seguir apresenta a descrição dos cargos, as vagas e os requisitos mínimos para se candidatar à vaga:
QUADRO 1 - DAS VAGAS E DOS REQUISITOS
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Cargo/Nº de Vaga(s) | Perfil, Requisitos mínimos e obrigatórios |
Vaga A Professor Regente Orientador de Trabalho de Conclusão de Curso TCC - Especialização de Gestão Pública Municipal 1 (uma) vaga+ cadastro de reserva | Ser docente da UNIFAL-MG; Graduação na grande área de Ciências Sociais Aplicadas ou nas subáreas de Ciência Política e Relações Internacionais ou Sociologia, da Grande área Ciências Humanas; com mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; Possuir experiência mínima de 1 ano na docência no Magistério Superior. |
Vaga B Professor Regente Orientador de Trabalho de Conclusão de Curso - Especialização de Gestão Escolar 1 (uma) vaga+ cadastro de reserva | Ser docente da UNIFAL-MG; Graduação na grande área de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas ou Linguística, Letras e Artes; com mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; Possuir experiência mínima de 1 ano na docência no Magistério Superior |
Vaga C Professor Regente Orientador de Trabalho de Conclusão de Curso - Especialização de Tecnologia e Qualidade na Produção de Alimentos Somente cadastro de reserva | Ser docente da UNIFAL-MG; Graduação em Nutrição ou Farmácia ou Engenharia de Alimentos ou Ciência de Alimentos ou Ciência e Tecnologia de Alimentos, com mestrado ou doutorado nas áreas correlatas com Nutrição ou Ciência de Alimentos ou Ciência e Tecnologia de Alimentos; Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério no Ensino |
DAS INFORMAÇÕES DAS ATIVIDADES E DO PAGAMENTO DE BOLSAS
3.1 O Professor Regente Orientador que atender aos requisitos fará jus ao recebimento de bolsa paga pela CAPES, no valor de R$1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais), vinculada às atividades de orientação. As bolsas não são concedidas com base em carga horária, mas sim no quantitativo de orientações realizadas, sendo atribuída 1 (uma) bolsa para cada grupo de 5 (cinco) orientandos, conforme Instrução Normativa nº 1, de 1 de Outubro de 2024.
3.2 O pagamento da bolsa está condicionado à disponibilidade de cota para essa modalidade no Sistema de Gerenciamento de Bolsas (SGB) da CAPES.
3.3 A vigência das bolsas fica limitada ao período de execução do curso, projeto ou programa aprovado no âmbito do Sistema UAB, abrangendo as etapas preparatórias, de execução e de encerramento das ofertas.
3.4 A interrupção da referida Bolsa poderá ocorrer a qualquer momento, desde que a justificativa seja apresentada por escrito, nas seguintes hipóteses:
a) A pedido do bolsista;
b) No interesse da administração devidamente justificada;
c) Em razão de não repasse de bolsa pela Capes;
d) Em razão do não cumprimento das atribuições designadas na forma do edital;
e) Em razão de prática e/ou conduta incompatível com as atividades desenvolvidas no âmbito do programa e no exercício das atividades da bolsa, assim como pelo descumprimento de normas institucionais, devidamente apurada e motivada pela autoridade competente, assegurados o contraditório e à ampla defesa, quando cabível.
Local de Inscrição: exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes
Edital na íntegra disponível no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead/
Isabelle Cristinne Pinto Sampaio Costa