MOÇÃO CNRH Nº 83, DE 5 DE MAIO DE 2026
O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, pela Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, pela Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pelo Decreto nº 11.960, de 21 de março de 2024, pela Resolução CNRH nº 215, de 30 de junho de 2020, e no Processo nº 59000.007635/2025-47, e;
Considerando que a Lei nº 9.433, de 1997, instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), em atendimento ao disposto no inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal;
Considerando que, nos termos do art. 22 da Lei nº 9.433, de 1997, os valores arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos devem ser aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados;
Considerando que os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos no setor de geração de energia hidrelétrica, nos termos do inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, constituem pagamento pelo uso dos recursos hídricos e destinam-se à implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH);
Considerando que o Decreto nº 7.402, de 22 de dezembro de 2010, atribuiu à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a responsabilidade pela implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e pela organização, implantação e gestão do SINGREH;
Considerando que a redução substancial do orçamento da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), para o exercício de 2025, compromete a execução das ações necessárias à implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, ao fortalecimento dos entes do SINGREH e à operação e manutenção da Rede Hidrometeorológica Nacional;
Considerando que a restrição orçamentária imposta ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos pode impactar negativamente a segurança hídrica dos múltiplos usos da água, notadamente aqueles relacionados ao abastecimento público, à irrigação, ao setor agropecuário, à indústria, à mineração, à geração de energia hidrelétrica, à navegação, ao turismo e ao provimento de serviços ecossistêmicos; e
Considerando o atual contexto de emergência climática e que a água constitui o principal vetor por meio do qual a sociedade vivencia os efeitos das mudanças climáticas, seja por eventos extremos de cheias e inundações, seja por períodos prolongados de escassez hídrica, resolve:
Recomendar ao Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, ao Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente do Senado Federal a recomposição do orçamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), executado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), de modo a assegurar que os recursos arrecadados nas bacias hidrográficas sejam integralmente aplicados nas respectivas bacias e na própria Agência, possibilitando o fortalecimento dos entes do SINGREH, a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e a operação e manutenção da Rede Hidrometeorológica Nacional.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Presidente do Conselho Nacional de Recursos Hídricos
GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA
Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Recursos Hídricos