PORTARIA MDS Nº 69, DE 13 DE MAIO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 34 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, bem como a Portaria MDS nº 1.186, de 13 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora do II Prêmio de Inclusão Socioeconômica, responsável pela análise documental das evidências apresentadas, pela seleção e classificação dos participantes, bem como pela organização da cerimônia oficial de premiação.
Art. 2º A Comissão Organizadora será presidida pelo titular da Secretaria de Inclusão Socioeconômica e integrada por 4 (quatro) servidores públicos dessa Secretaria, com notório conhecimento em políticas sociais e projetos de inclusão socioeconômica, conforme segue:
I - Alison Ramon Santos e Silva, Diretor do Departamento de Apoio ao Empreendedorismo da Secretaria de Inclusão Socioeconômica;
II - Saumíneo da Silva Nascimento, Diretor do Departamento de Apoio à Inserção no Trabalho da Secretaria de Inclusão Socioeconômica;
III - Eduardo Dalbosco, Coordenador-Geral de Articulação e Desenvolvimento de Programas e Ações de Apoio ao Empreendedorismo do Departamento de Apoio ao Empreendedorismo da Secretaria de Inclusão Socioeconômica; e
IV - James Theodoro da Silva, Coordenador-Geral de Supervisão e Acompanhamento de Programas e Ações de Inserção no Trabalho do Departamento de Apoio à Inserção no Trabalho da Secretaria de Inclusão Socioeconômica.
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
I - realizar a análise documental das evidências requeridas;
II - proceder à seleção e classificação dos participantes; e
III - organizar os procedimentos para a cerimônia oficial de premiação.
Art. 4º Os casos omissos e as eventuais dúvidas na aplicação desta Portaria serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Organizadora do Prêmio de Inclusão Socioeconômica.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS