O Chefe de Programação e Logística, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 4 (quatro) meses, e de multa no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) ao arrematante UPGRADE360 COMERCIO INOVA SIMPLES IS, CNPJ/CPF nº 62.034.119/0001-32, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0800100/000006/2025, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.885676/2025-07.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO TEIXEIRA ARTEN
AVISO DE PENALIDADE DELOG08 Nº 82/2026
O Chefe de Programação e Logística, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta pelo período de 1 (um) mês e a perda do valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) pago na arrematação do lote, ao arrematante ALAOR XAVIER ROSA, CPF nº XXX.092.696-XX, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0800100/000006/2025, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.888137/2025-11.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO TEIXEIRA ARTEN
AVISO DE PENALIDADE DELOG08 Nº 83/2026
O Chefe de Programação e Logística, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 3 (três) meses, e de multa no valor de R$ 57,00 (cinquenta e sete reais) ao arrematante WAGNER DE JESUS SOUTO, CPF Nº XXX.837.581-XX, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0800100/000006/2025, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.885692/2025-91.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO TEIXEIRA ARTEN