O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 01 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, resolve:
Nº 230 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor HELBELT RABELO ALVES PEREIRA, matrícula SIAPE n° 1740894, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF-MG, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, § 3° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08656.008638/2026-33
Nº 231 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor AUGUSTO CESAR ARAUJO SOARES, matrícula SIAPE nº 1075631, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/RO, com fundamento no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144/2014, combinado com o artigo 3º da EC 103/2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei nº 4.878/1965, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo nº 08671.001442/2026-20
Nº 232 - Tornar sem efeitos a Portaria DGP/PRF n° 190, de 28 de abril de 2026, publicado no DOU de 29/04/2026, seção 2, página 61, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor ANDREY TAREK DA COSTA LOPES, matrícula SIAPE nº 1074744, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/MG, com fundamento no artigo 40, § 12, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o artigo 181-B, § 2º, do Decreto n° 3.048, de 06 de maio de 1999, com redação e dispositivos incluídos pelo Decreto n° 10.410/2020, conforme disposto no Processo n° 08656.007499/2026-21
v Nº 233 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia à MARIA MADALENA DOS SANTOS PINTO, na condição de cônjuge do servidor MÁRCIO PEREIRA PINTO, matrícula SIAPE nº 0748799, Agente Administrativo, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/MG em razão de seu falecimento, ocorrido na inatividade, em 05 de maio de 2026, com fundamento no artigo 40, § 7°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, e no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei n° 8.213/1991, com redação dada pela Lei n° 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2º, alínea "c" 6, da Lei nº 8.213/1991, com fulcro no Art. 33 Inciso VIII - alínea "a" da Portaria SGP/SEDGG-ME n° 4645/2022 e alterações contidas na Portaria SRT/MGI n° 10.722/2025, bem como as redações dadas pelas Leis nº 13.846/2019 e 13.135/2015, conforme disposto no Processo n° 08656.008665/2026-14
Nº 234 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FABIO RENATO MENDONCA SALGADO, matrícula SIAPE n° 1069090, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/PA, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08652.004188/2026-40
Nº 235 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a GILBETE DO VALLE ALMEIDA, na condição de cônjuge do instituidor ANTONIO DE OLIVEIRA ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 0163620, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/BA, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 30 de abril de 2026, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08655.004051/2026-65
Nº 236 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CLAUDIO TAUCCI, matrícula SIAPE n° 1074315, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotada na SPRF/RJ, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08657.019815/2026-05
Nº 237 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MÁRIO DE ARAUJO VASCONCELLOS NETTO, matrícula SIAPE n° 1541295, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF-RJ, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08657.019964/2026-66
Nº 238 - Conceder, a partir do requerimento, em 06 de maio de 2026, pensão vitalícia à DEISE LUCIA PAIXÃO ROLLIM DA SILVA, na condição de cônjuge do servidor ALTAIR ROLLIM DA SILVA, matrícula SIAPE 0164601, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/RJ em razão de seu falecimento, ocorrido na inatividade, em 28 de dezembro de 2025, com fundamento no artigo 40, § 7°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, e no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei n° 8.213/1991, com redação dada pela Lei n° 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2º, alínea "c" 6, da Lei nº 8.213/1991, com fulcro no Art. 33 Inciso VIII - alínea "a" da Portaria SGP/SEDGG-ME n° 4645/2022 e alterações contidas na Portaria SRT/MGI n° 10.722/2025, bem como as redações dadas pelas Leis nº 13.846/2019 e 13.135/2015, conforme disposto no Processo n° 08657.020723/2026-60
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA