PROCESSO Nº 8620.007584/2026-04
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS (FUNAI), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e pela Portaria GM/MPI nº 17, de 16 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 13, de 18 de janeiro de 2024; considerando o disposto na Portaria Conjunta MGI/MPI nº 124, de 27 de dezembro de 2024, que autorizou à Funai a contratação temporária de 1.938 (um mil, novecentos e trinta e oito) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "m", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; tendo em vista o disposto no Edital nº 7/2025 Processo Seletivo Simplificado - PSS/2025, extrato publicado no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2025 e retificações, referente à Frente de Proteção Etnoambiental Médio Xingu, divulgadas na íntegra na página da Funai no endereço: https://www.gov.br/funai/pt-br/atuacao/terras-indigenas/fiscalizacao-e-monitoramento/processo-de-selecao-simplificado-pss/pss-protecao-e-promocao-dos-direitos-dos-povos-isolados-e-de-recente-contato-1/editais-e-retificacoes, com resultado final divulgado na Edital de Retificação do Resultado Final - Edital nº 7/2025 - Frente de Proteção Etnoambiental Médio Xingu (todos os cargos), publicado no Diário oficial da União de 07 de abril de 2026, resolve:
1. Convocar os candidatos aprovados, listados no Anexo I, para realização de inspeção médica e apresentação de documentos para contratação e cadastro funcional, observando os critérios da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
1.1. Os exames admissionais e os requisitos para inspeção médica são os listados no Anexo II.
1.2. Os documentos para contratação e cadastro funcional são os listados no Anexo III.
1.3. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Edital, para a realização de inspeção médica, apresentação de documentos para contratação e assinatura do contrato.
1.4 A não assinatura do contrato dentro do prazo estabelecido implicará em reconhecimento da desistência da vaga pelo candidato, autorizando a FUNAI a proceder à chamada dos próximos candidatos classificados em Cadastro de Reserva.
2. Fica estabelecido o endereço eletrônico [email protected] como canal oficial de comunicação para esclarecimento de dúvidas.
3. As orientações para apresentação de documentos para contratação, cadastro funcional e ingresso em folha de pagamento serão disponibilizadas ao endereço de correio eletrônico constante do cadastro do candidato junto à Comissão executora do PSS.
3.1. Adverte-se que as correspondências eletrônicas poderão ser direcionadas, inadvertidamente, para pastas de mensagens classificadas como lixo eletrônico ou mensagens não solicitadas (spam).
MISLENE METCHACUNA MARTINS MENDES
ANEXO I
DOS CANDITADOS CONVOCADOS PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES ADMISSIONAIS
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FUNÇÃO PÚBLICA | PERFIL | CPF | NOME |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.169.702-** | TIAGO VERICIO DA CUNHA |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.341.702-** | DIONE GONZAGA SOUSA |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.484.082-** | MARIO BARBOSA JUNIOR |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.409.232-** | VANDEILSON SILVA MATOS |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.481.002-** | JORDERLANDA SOCORRO COSTA |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.229.942-** | MOTJIBI ARARA |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.757.072-** | AUGUSTO FERREIRA E FERREIRA |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.932.102-** | JOÃO PAULO CUNHA SANTANA |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.229.862-** | TATJI ARARA |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.451.482-** | FRANCISCO DAS CHAGAS CURUAIA |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.282.682-** | ALZENIR LEMOS DA SILVA PINHEIRO |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.250.032-** | RENE MATIAS BRENJO |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.159.382-** | ARLEY GUTEMBERG PINHEIRO NOGUEIRA |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.136.052-** | ITAMAR JOSÉ RIBEIRO |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.448.392-** | GEOVANE DAS CHAGAS MENDES |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.840.942-** | JOSÉ WENES NASCIMENTO DA SILVA |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.095.532-** | EMANOEL ALEXANDRE CAETANO |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.201.292-** | RODRIGO WYSLLAN SILVA RAMOS |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.796.722-** | MAIANA DA SILVA SANTOS CURUAIA |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.036.422-** | KERLY CRISTINA DA COSTA LOPES |
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FUNÇÃO PÚBLICA | PERFIL | CPF | Nome |
Agente de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.409.332-** | VANDEILSON SILVA MATOS |
Agente de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.341.702-** | DIONE GONZAGA SOUSA |
Agente de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.757.072-** | AUGUSTO FERREIRA E FERREIRA |
Agente de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.169.702-** | TIAGO VERICIO DA CUNHA |
Agente de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.327.782-** | ELIELSON DA SILVA ALMEIDA |
Agente de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.005.282-** | WEMERSON DA SILVA COSME |
Agente de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.047.512-** | BRUNA VERICIO DA CUNHA |
Agente de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.714.182-** | JOÃO PEDRO PINHEIRO TORRES |
Agente de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.097.212-** | LORRANE AWILA DA SILVA E SILVA JURUNA |
Agente de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.159.382-** | ARLEY GUTEMBERG PINHEIRO NOGUEIRA |
Agente de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.124.262-** | DANIEL VIANA |
Agente de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.885.662-** | IVANILDO SILVA GOMES |
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FUNÇÃO PÚBLICA | PERFIL | CPF | Nome |
Especialista de Proteção Etnoambiental - Ações Finalísticas | Não se Aplica | ***.464.382-** | BRUNA STEFANNY BARONI |
Especialista de Proteção Etnoambiental - Ações Finalísticas | Não se Aplica | ***.833.522-** | TAISE COSTA DA SILVA E SILVA |
Especialista de Proteção Etnoambiental - Ações Finalísticas | Não se Aplica | ***.340.052-** | CLEYSON JURUNA SANTOS |
Especialista de Proteção Etnoambiental - Ações Finalísticas | Não se Aplica | ***.006.942-** | FRANCISCO ROBERTO DA SILVA SANTOS |
Especialista de Proteção Etnoambiental - Ações Finalísticas | Não se Aplica | ***.853.692-** | APARECIDA CRISTINA SOUSA DOS SANTOS DE PAULA |
Especialista de Proteção Etnoambiental - Ações Finalísticas | Não se Aplica | ***.394.565-** | EVERALDO DOS SANTOS JÚNIOR |
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FUNÇÃO PÚBLICA | PERFIL | CPF | Nome |
Especialista de Proteção Etnoambiental - Administrativo | Não se Aplica | ***.836.962-** | ADRIA KELLY COELHO ARAUJO |
Especialista de Proteção Etnoambiental - Administrativo | Não se Aplica | ***.047.512-** | BRUNA VERÍCIO DA CUNHA |
Especialista de Proteção Etnoambiental - Administrativo | Não se Aplica | ***.341.182-** | ARICIA GABRIELY COSME DA SILVA CURUAIA |
ANEXO II
DA INSPEÇÃO MÉDICA
2.1. A inspeção médica deverá ser realizada por profissional de saúde regularmente inscrito em Conselho Regional de Medicina.
2.2. A inspeção médica deverá contemplar, obrigatoriamente, a:
2.2.1. Avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e
2.2.2. Avaliação dos seguintes exames complementares básicos:
2.2.2.1. Hemograma completo com plaquetas;
2.2.2.2. Tipagem sanguínea ABO e fator RH;
2.2.2.3. Glicemia de jejum;
2.2.2.4. Creatinina;
2.2.2.5. Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
2.2.2.6. AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
2.2.2.7. ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
2.2.2.8. EAS.
2.3. Os exames complementares básicos somente terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica.
2.4. Os exames complementares básicos poderão ser realizados, a critério e às expensas do candidato, em rede privada de saúde.
2.5. Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no respectivo conselho de classe, ressalvado o disposto no art. 16, § 3º, da Lei nº12.871, de 22 de outubro de 2013.
2.6. A conclusão da inspeção médica será formalizada por meio de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para o desempenho das atribuições da função pública.
ANEXO III
DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Declarações para Admissão;
3.2. Comprovante de situação cadastral no CPF, disponível no sítio eletrônico da Receita Federal;
3.3. Documento de identificação pessoal com foto e número do CPF (frente e verso);
3.4. Comprovante de escolaridade, conforme nível exigido para a função pública (frente e verso);
3.5. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
3.6. Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, disponível no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral;
3.7. Comprovante de residência em nome do candidato;
3.8. Comprovante de conta bancária habilitada para recebimento enquanto conta salário, vinculada à instituição bancária credenciada junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, CPNJ 00.489.828/0010-46 (Credenciamento nº 03/2021, UASG 201057). Instituições bancárias credenciadas para o processamento da folha de pagamento de pessoal dos órgãos que integram o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec: Banco do Brasil (001), Caixa Econômica Federal (104), Santander (033), Banrisul (041), Bradesco (237), Itaú (341), Banese (047), Cecoop (114), Cred-Ufes (427), Sicredi (748) e Bancoob (756);
3.9. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, disponível no sítio eletrônico da Polícia Federal;
3.10. Comprovante de quitação com as obrigações militares, conforme art. 209 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
3.11. Fotografia atualizada em padrão para documento oficial, no formato 3x4, em arquivo digital (PDF);
3.12. Contracheque, caso o candidato receba proventos de aposentadoria, pensão ou reforma; e
3.13. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido na forma do Anexo II a este Edital.