AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Concorrência Pública nº 1/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPURÁ, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão Pública realizada para a conclusão da Concorrência Pública nº. 001/2026, elaborada pela Comissão Permanente de Contratação; CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO que a empresa NASSA CONSTRUÇÃO E PROJETO LTDA - ME compareceu à sessão pública do referido processo licitatório, sendo que esta atendeu a todas as exigências editalícias, no que se refere à proposta de preços e documentação de habilitação; CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido processo licitatório; CONSIDERANDO, ainda, todos os documentos que constam acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21.; CONSIDERANDO, por fim, o Parecer Conclusivo exarado pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, opinando pela homologação do resultado final da presente licitação. resolve: I - ADJUDICAR à empresa NASSA CONSTRUÇÃO E PROJETO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.733.422/0001-25, estabelecida na cidade de Manaus/AM, na Rua Francisco Orellana, n°. 679, Conjunto Dom Pedro I, Andar Altos, bairro Dom Pedro I, CEP 69.040-010, neste ato representada pela sua representante legal, a Sra. Nassara Fonseca Dias, portadora do CPF nº. 998.XXX.922-20, o objeto da Concorrência Pública nº. 001/2026, qual seja a "Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Engenharia visando a construção de escola de uma sala em alvenaria na Comunidade Mocó no Município de Japurá/AM", perfazendo o valor global total de R$ 342.128,66 (trezentos e quarenta e dois mil, cento e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos). II - HOMOLOGAR o resultado final do procedimento licitatório realizado através da Concorrência Pública nº. 001/2026, tendo por objeto a "Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Engenharia visando a construção de escola de uma sala em alvenaria na Comunidade Mocó no Município de Japurá/AM". III - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia.
Japurá, 6 de abril de 2026.
VANILSO MONTEIRO DA SILVA
Prefeito
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPURÁ, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão Pública realizada para a conclusão da Concorrência Pública nº. 002/2026, elaborada pela Comissão Permanente de Contratação; CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO que a empresa NASSA CONSTRUÇÃO E PROJETO LTDA - ME compareceu à sessão pública do referido processo licitatório, sendo que esta atendeu a todas as exigências editalícias, no que se refere à proposta de preços e documentação de habilitação; CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido processo licitatório; CONSIDERANDO, ainda, todos os documentos que constam acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21.; CONSIDERANDO, por fim, o Parecer Conclusivo exarado pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, opinando pela homologação do resultado final da presente licitação. resolve: I - ADJUDICAR à empresa NASSA CONSTRUÇÃO E PROJETO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.733.422/0001-25, estabelecida na cidade de Manaus/AM, na Rua Francisco Orellana, n°. 679, Conjunto Dom Pedro I, Andar Altos, bairro Dom Pedro I, CEP 69.040-010, neste ato representada pela sua representante legal, a Sra. Nassara Fonseca Dias, portadora do CPF nº. 998.XXX.922-20, o objeto da Concorrência Pública nº. 002/2026, qual seja a "Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Engenharia visando a construção de escola de uma sala em alvenaria na Comunidade Monte Sião no Município de Japurá/AM", perfazendo o valor global total de R$ 342.128,66 (trezentos e quarenta e dois mil, cento e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos). II - HOMOLOGAR o resultado final do procedimento licitatório realizado através da Concorrência Pública nº. 002/2026, tendo por objeto a "Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Engenharia visando a construção de escola de uma sala em alvenaria na Comunidade Monte Sião no Município de Japurá/AM".III - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia.
Japurá, 6 de abril de 2026.
VANILSO MONTEIRO DA SILVA
Prefeito
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPURÁ, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão Pública realizada para a conclusão da Concorrência Pública nº. 003/2026, elaborada pela Comissão Permanente de Contratação; CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO que a empresa PRIMIS CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA LTDA - EPP compareceu à sessão pública do referido processo licitatório, sendo que esta atendeu a todas as exigências editalícias, no que se refere à proposta de preços e documentação de habilitação; CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido processo licitatório; CONSIDERANDO, ainda, todos os documentos que constam acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21.; CONSIDERANDO, por fim, o Parecer Conclusivo exarado pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, opinando pela homologação do resultado final da presente licitação. resolve: I - ADJUDICAR à empresa PRIMIS CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 43.443.503/0001-44, estabelecida na cidade de Manaus/AM, na Rua Maurícia da Silveira, n°. 25, Conjunto Eldorado, bairro Parque 10 de Novembro, CEP 69.050-320, neste ato representada pela sua representante legal, a Sra. Priscila Ferreira de Souza, portadora do CPF nº. 007.XXX.842-39, o objeto da Concorrência Pública nº. 003/2026, qual seja a "Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Engenharia visando a construção de escola de duas salas em alvenaria na Comunidade Mapari no Município de Japurá/AM", perfazendo o valor global total de R$ 633.245,23 (seiscentos e trinta e três mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos). II - HOMOLOGAR o resultado final do procedimento licitatório realizado através da Concorrência Pública nº. 003/2026, tendo por objeto a "Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Engenharia visando a construção de escola de duas salas em alvenaria na Comunidade Mapari no Município de Japurá/AM". III - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia.
Japurá, 14 de abril de 2026.
VANILSO MONTEIRO DA SILVA
Prefeito
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPURÁ, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão Pública realizada para a conclusão da Concorrência Pública nº. 004/2026, elaborada pela Comissão Permanente de Contratação; CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO que a empresa PRIMIS CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA LTDA - EPP compareceu à sessão pública do referido processo licitatório, sendo que esta atendeu a todas as exigências editalícias, no que se refere à proposta de preços e documentação de habilitação; CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido processo licitatório; CONSIDERANDO, ainda, todos os documentos que constam acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21.; CONSIDERANDO, por fim, o Parecer Conclusivo exarado pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, opinando pela homologação do resultado final da presente licitação. resolve: I - ADJUDICAR à empresa PRIMIS CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 43.443.503/0001-44, estabelecida na cidade de Manaus/AM, na Rua Maurícia da Silveira, n°. 25, Conjunto Eldorado, bairro Parque 10 de Novembro, CEP 69.050-320, neste ato representada pela sua representante legal, a Sra. Priscila Ferreira de Souza, portadora do CPF nº. 007.XXX.842-39, o objeto da Concorrência Pública nº. 004/2026, qual seja a "Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Engenharia visando a construção de escola de duas salas em alvenaria na Comunidade Monte Moriá no Município de Japurá/AM", perfazendo o valor global total de R$ 633.245,23 (seiscentos e trinta e três mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos). II - HOMOLOGAR o resultado final do procedimento licitatório realizado através da Concorrência Pública nº. 004/2026, tendo por objeto a "Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Engenharia visando a construção de escola de duas salas em alvenaria na Comunidade Monte Moriá no Município de Japurá/AM".III - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia.
Japurá, 14 de abril de 2026.
VANILSO MONTEIRO DA SILVA
Prefeito
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPURÁ, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão Pública realizada para a conclusão da Concorrência Pública nº. 005/2026, elaborada pela Comissão Permanente de Contratação; CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO que a empresa PRIMIS CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA LTDA - EPP compareceu à sessão pública do referido processo licitatório, sendo que esta atendeu a todas as exigências editalícias, no que se refere à proposta de preços e documentação de habilitação; CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido processo licitatório; CONSIDERANDO, ainda, todos os documentos que constam acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21.; CONSIDERANDO, por fim, o Parecer Conclusivo exarado pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, opinando pela homologação do resultado final da presente licitação. resolve: I - ADJUDICAR à empresa PRIMIS CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 43.443.503/0001-44, estabelecida na cidade de Manaus/AM, na Rua Maurícia da Silveira, n°. 25, Conjunto Eldorado, bairro Parque 10 de Novembro, CEP 69.050-320, neste ato representada pela sua representante legal, a Sra. Priscila Ferreira de Souza, portadora do CPF nº. 007.XXX.842-39, o objeto da Concorrência Pública nº. 005/2026, qual seja a "Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Engenharia visando a construção de escola de duas salas em alvenaria na Comunidade Deus Proverá no Município de Japurá/AM", perfazendo o valor global total de R$ 633.245,23 (seiscentos e trinta e três mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos). II - HOMOLOGAR o resultado final do procedimento licitatório realizado através da Concorrência Pública nº. 005/2026, tendo por objeto a "Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Engenharia visando a construção de escola de duas salas em alvenaria na Comunidade Deus Proverá no Município de Japurá/AM". III - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia.
Japurá, 14 de abril de 2026.
VANILSO MONTEIRO DA SILVA
Prefeito
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPURÁ, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão Pública realizada para a conclusão da Concorrência Pública nº. 006/2026, elaborada pela Comissão Permanente de Contratação; CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO que a empresa NASSA CONSTRUÇÃO E PROJETO LTDA - ME compareceu à sessão pública do referido processo licitatório, sendo que esta atendeu a todas as exigências editalícias, no que se refere à proposta de preços e documentação de habilitação; CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido processo licitatório; CONSIDERANDO, ainda, todos os documentos que constam acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21.; CONSIDERANDO, por fim, o Parecer Conclusivo exarado pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, opinando pela homologação do resultado final da presente licitação. resolve: I - ADJUDICAR à empresa NASSA CONSTRUÇÃO E PROJETO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.733.422/0001-25, estabelecida na cidade de Manaus/AM, na Rua Francisco Orellana, n°. 679, Conjunto Dom Pedro I, Andar Altos, bairro Dom Pedro I, CEP 69.040-010, neste ato representada pela sua representante legal, a Sra. Nassara Fonseca Dias, portadora do CPF nº. 998.XXX.922-20, o objeto da Concorrência Pública nº. 006/2026, qual seja a "Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Engenharia visando a construção de escola de duas salas em madeira na Comunidade Nova Esperança no Município de Japurá/AM", perfazendo o valor global total de R$ 181.566,14 (cento e oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e seis reais e quatorze centavos). II - HOMOLOGAR o resultado final do procedimento licitatório realizado através da Concorrência Pública nº. 006/2026, tendo por objeto a "Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Engenharia visando a construção de escola de duas salas em madeira na Comunidade Nova Esperança no Município de Japurá/AM". III - PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia.
Japurá, 6 de abril de 2026.
VANILSO MONTEIRO DA SILVA
Prefeito