O MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA-MS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo prefeito municipal, Leandro Ferreira Luiz Fedossi, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE, com sede na Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade, n. 541, Centro, inscrita no CNPJ n. 03.173.317/0001-18, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, representado por seu Secretário Wagner Carlos Périgo, e de outro, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL DE NOVA ANDRADINA - ACEASNA, inscrita no CNPJ 03.807.591/0001-00, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de ora em diante denominada ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, neste ato representado por seu presidente Júlio Eduardo Alves da Silva, conforme atos constitutivos da entidade, ajustam o presente TERMO DE FOMENTO, nos termos do Plano de Trabalho, e na inexigibilidade do Chamamento Público, constante dos autos do Processo Administrativo n. 2359/2026, sujeitando-se os partícipes ao disposto na Lei Federal nº 13.019/14 e no Decreto Municipal nº 1.916/2016, observadas as seguintes cláusulas e condições: DO OBJETO: O presente Termo de Fomento tem por objetivo "fortalecimento da estrutura institucional e pedagógica da ACEASNA, por meio da manutenção, ampliação e qualificação das atividades de atendimento à educação infantil (creche e pré-escola), incluindo ações de melhoria da infraestrutura interna e externa, manutenção preventiva e corretiva da área externa, criação de brinquedoteca, revitalização do parquinho, aquisição de materiais permanentes e de consumo, cobertura da folha de pagamento, incluindo exames ocupacionais obrigatórios (admissionais, periódicos e demissionais), ações de saúde e segurança do trabalhador, contratação de serviços de terceiros e demais adequações necessárias para o pleno e regular funcionamento da entidade".
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos financeiros disponibilizados pela ADMINISTRAÇÃO para execução deste Termo de Fomento correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Proj./atividade: 2.054 Manter as Atividades de Gestão e Manutenção da Educação Básica - Educação Infantil 30%
Elemento de despesa: 3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências Instituições Privadas sem fins Lucrativos
Cód. Reduzido: 7
Valor: R$ 1.379.126,97 (um milhão, trezentos e setenta e nove mil, cento e vinte e seis reais e noventa e sete centavos).
Havendo parcelas a serem liberadas em exercício futuro, a indicação dos créditos orçamentários será feita por apostilamento, independentemente de anuência da ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do art. 42 do Decreto Municipal nº 1.916/2016.
DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá sua vigência a partir da data da assinatura até 31/12/2026. A vigência, em regra, poderá ser prorrogada, mediante justificativa prévia da autoridade competente e celebração de Termo Aditivo, observados os limites máximos previstos no art. 21 do Decreto Municipal nº 1.916/2016. A vigência deverá ser prorrogada, antes do seu término, por certidão de apostilamento e independentemente de anuência da ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, quando a ADMINISTRAÇÃO tiver dado causa ao atraso na liberação dos recursos, ficando a prorrogação limitada ao exato período do atraso verificado.
Nova Andradina - MS, 13 de maio de 2026.
ASSINAM: WAGNER CARLOS PERIGO, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE; JULIO EDUARDO ALVES DA SILVA, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL DE NOVA ANDRADINA - ACEASNA, LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA