AVISO DE PENALIDADE
União, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, neste ato representada pela Senhora Leilane Mendes Barradas, Diretora de Administração, NOTIFICA a empresa DLF ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.591.509/0001-44, acerca da aplicação de sanção administrativa, em decorrência das irregularidades verificadas na execução do Contrato nº 250/2022, consistentes em: falha no cumprimento da jornada de trabalho na escala 12x36; ausência de envio de documentação referente aos colaboradores substitutos; deslocamento de empregados efetivos de seus respectivos postos de trabalho para atendimento de outros contratos; e ausência de encaminhamento da relação de colaboradores que prestam serviços nesta Autarquia, conforme solicitado pela fiscalização. As condutas acima configuram descumprimento das obrigações previstas na Cláusula Quarta, item 4.1; Cláusula Oitava, itens 8.3 e 8.6.13; e Cláusula Décima Terceira, itens 13.19 e 13.35, todos do Termo de Referência vinculado ao Contrato nº 250/2022. Considerando as tentativas frustradas de notificação postal, encontrando-se a empresa em local incerto e não sabido, fica a referida empresa NOTIFICADA da DECISÃO FINAL proferida pela Senhora Presidente do FNDE, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 45.409,77 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e nove reais e setenta e sete centavos), a qual se mostra irrecorrível na esfera administrativa. Informa-se, ainda, que a penalidade foi devidamente registrada no SICAF, bem como que os autos do Processo Administrativo nº 23034.023129/2023-07 encontram-se disponíveis para vista da interessada, mediante solicitação encaminhada aos endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected].
LEILANE MENDES BARRADAS
Diretora de Administração