Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS (SAS), levo ao conhecimento público que foi imputada à empresa INCENTIVA SERVIÇOS COMBINADOS, TECNOLOGIA E MARKETING PARA EMPRESAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.276.672/0001-37, e PORTELLA E PORTELLA DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.891.828/0001-64, a penalidade de multa para cada uma das empresas no valor de R$ 66.800,00 (sessenta e seis mil e oitocentos reais), com fundamento no inciso III do art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971, a qual deverá ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (Código de Recolhimento 18828-0 - Gestão 00001 - UG 170592), no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital.
Ademais, ressalta-se a necessidade de recolhimento, por parte da pessoa jurídica Incentiva Serviços Combinados, Tecnologia e Marketing para empresas Ltda., de Imposto de Renda referente a 20% sobre o valor do prêmio, correspondente ao valor de R$ 133.600,00 (cento e trinta e três mil e seiscentos reais), conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70, inciso I, alínea "b", o qual deverá ocorrer até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, via DARF, no código de receita 0916.
Os interessados dispõem do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784, de 1999.
O recurso ou os comprovantes de pagamento deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo, referenciando o processo nº 19995.007498/2024-90.
Decorrido o prazo sem a apresentação de recurso ou o pagamento dos débitos, cientifica-se de que o valor devido será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa da União e informado à Receita Federal quanto ao tributo pertinente.
RAIANA LUIZA DE ANDRADE FALCÃO FERREIRA
Subsecretária de Ação Sancionadora