PORTARIA MF Nº 1.407, DE 18 DE MAIO DE 2026
Altera a Portaria Normativa MF nº 1.243, de 5 de maio de 2026, para dispor sobre prazo específico de transferência de recursos ao Fundo Garantidor de Operações - FGO pelas administradoras de consórcio.
Altera a Portaria Normativa MF nº 1.243, de 5 de maio de 2026, para dispor sobre prazo específico de transferência de recursos ao Fundo Garantidor de Operações - FGO pelas administradoras de consórcio.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa MF nº 1.243, de 5 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. ......................................................................................................
§ 1º .............................................................................................................
§ 2º No caso de administradoras de consórcios, a transferência de recursos de que trata o caput será realizada até o dia 17 de junho de 2026." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA