ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 852, DE 15 DE MAIO DE 2026
Cancela, de ofício, a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável da pessoa jurídica que menciona.
Cancela, de ofício, a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.104274/2023-56, declara:
Art. 1º Fica cancelada, de ofício, a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, nos termos do art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, concedida à pessoa jurídica LATICINIOS THULER LTDA, CNPJ 86.682.747/0001-92, por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/MONTES CLAROS nº 173, de 08 de maio de 2023, publicado no DOU de 10/05/2023, Seção 1, Pág. 110. O cancelamento decorre do indeferimento do projeto de investimento de titularidade da pessoa jurídica pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, conforme Parecer nº 1/2026/DDR-MG/SFA-MG/SE/MAPA, de 5/4/2026.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CAROLINE SILVA DOS ANJOS