A DIRETORA DA CENTRAL DE COMPRAS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 24 do ANEXO I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Designar os servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Contratação, com o objetivo de realizar o credenciamento de instituições bancárias, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com vistas à prestação de serviços de pagamento dos valores líquidos referentes à folha salarial e demais indenizações devidas às pessoas servidoras ativas, inativas, pensionistas, estagiárias e anistiadas políticas civis dos órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Federal, bem como a execução de pagamentos decorrentes de descontos salariais, realizados diretamente a terceiros - pessoas físicas, jurídicas ou mediante depósitos judiciais -, conforme o caso, com os pagamentos a serem efetuados em território nacional, por meio de crédito em conta bancária de titularidade da pessoa beneficiária.:
Titulares:
CGLIC/CENTRAL/SEGES/MGI (área administrativa): Bráulio Caio Ferreira da Costa, matrícula nº 1791931;
DESIN/SGP/MGI (área administrativa): NATÚCIA SANTOS DA SILVA, matrícula nº 1221466;
DESIN/SGP/MGI (área administrativa): BEATRIZ PEREIRA SANTOS, matrícula nº 1931707;
DESIN/SGP/MGI (área administrativa): ANDRESSA CATTAFESTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 2807948; e
CGGAC/CENTRAL/SEGES/MGI (área administrativa): Reinaldo dos Santos Melo, matrícula nº 28786.
Suplentes:
CGLIC/CENTRAL/SEGES/MGI (área administrativa): Daniel Nazareno Souza de Oliveira, matrícula nº 2408967.
Parágrafo único. Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo, e no caso deste impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular imediato.
Art. 2º Para os fins previstos em lei, a autoridade superior à equipe ora constituída é a Diretora da Central de Compras.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARFISA CARLA DE ABREU MACIEL CASTRO