PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 5.338, DE 14 DE MAIO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10265.072978/2026-63, resolve:
Art.1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EDSON ISHIKAWA, matrícula SIAPE nº 1303481, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art.2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, apurado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% de todo o período contributivo, a partir da competência de julho de 1994.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA