O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 29, de 22 de maio de 2024, na Portaria MTur nº 6, de 28 de março de 2025, na Portaria MTur nº 24, de 15 de agosto de 2025, e suas alterações, consoante o processo administrativo nº 72031.002161/2026-29, resolve:
Art. 1º Designar a servidora Luciana de Oliveira Souza, matrícula SIAPE nº 3395254, ocupante do cargo de Coordenadora-Geral de Fiscalização e Prestação de contas da SNPTUR, para atuar como Fiscal Titular do Termo de Fomento nº 994512/2026, celebrado entre o Ministério do Turismo e o Instituto Futuro Certo - I.F.C, que tem por objeto o apoio ao evento "1ª Edição Funn Arena Brasil", a ser realizado nos dias 21,22,23 e 24 de maio de 2026, em Itaperuna/RJ".
Art. 2º Designar a servidora Vanessa Mayara de Souza Chagas, matrícula SIAPE nº 1891170, ocupante do cargo de Coordenadora Fiscalização e Prestação de Contas da SNPTUR, para atuar como Fiscal Substituto, nos afastamentos, impedimentos legais ou ocasionais do Fiscal Titular.
§ 1º O servidor designado deverá observar a vedação de prática de atos que configurem conflito de interesses, nos termos do § 3º do Art. 52 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023.
Art. 3º Compete ao Fiscal do Termo de Fomento:
I - acompanhar, registrar e avaliar a execução física do objeto pactuado, atestando o cumprimento das metas e etapas do Plano de Trabalho;
II - verificar a conformidade da execução com as normas aplicáveis, especialmente as constantes da Portaria MTur nº 06/2025;
III - comunicar formalmente à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a boa execução do ajuste, propondo as medidas necessárias;
IV - atestar a execução dos serviços e a entrega de bens, quando for o caso;
V - elaborar relatórios técnicos sobre o acompanhamento do convênio;
VI - registrar, em sistemas oficiais (Transferegov.br), as informações exigidas nos normativos aplicáveis, em conformidade com a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023;
VII - adotar, sempre que necessário, providências para mitigação de riscos, em consonância com a legislação aplicável.
Art. 4º Compete a Fiscal praticar todos os atos necessários ao fiel acompanhamento da parceria, devendo registrar sua atuação nos sistemas correspondentes e reportar-se à autoridade superior sempre que necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO ROCHA