EDITAL Nº 6/2026/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI
ConvocaÇÃO Dos candidatos aprovados
PROCESSO Nº 8620.007594/2026-31
A PRESIDENTA SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS (FUNAI), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e pela Portaria GM/MPI nº 17, de 16 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 13, de 18 de janeiro de 2024; considerando o disposto na Portaria Conjunta MGI/MPI nº 124, de 27 de dezembro de 2024, que autorizou à Funai a contratação temporária de 1.938 (um mil, novecentos e trinta e oito) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "m", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; tendo em vista o disposto no Edital nº 02/2025 Processo Seletivo Simplificado - PSS/2025, extrato publicado no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2025 e retificações, referente à Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Cuminapanema, divulgadas na íntegra na página da Funai no endereço: https://www.gov.br/funai/pt-br/atuacao/terras-indigenas/fiscalizacao-e-monitoramento/processo-de-selecao-simplificado-pss/pss-protecao-e-promocao-dos-direitos-dos-povos-isolados-e-de-recente-contato-1/editais-e-retificacoes, com resultado final divulgado no HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2025 - EDITAL N°02/2025/PSS, publicado no Diário oficial da União de 7 de abril de 2026, resolve:
1. Convocar os candidatos aprovados, listados no Anexo I, para realização de inspeção médica e apresentação de documentos para contratação e cadastro funcional, observando os critérios da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
1.1. Os exames admissionais e os requisitos para inspeção médica são os listados no Anexo II.
1.2. Os documentos para contratação e cadastro funcional são os listados no Anexo III.
1.3. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Edital, para a realização de inspeção médica, apresentação de documentos para contratação e assinatura do contrato.
1.4 A não assinatura do contrato dentro do prazo estabelecido implicará em reconhecimento da desistência da vaga pelo candidato, autorizando a FUNAI a proceder à chamada dos próximos candidatos classificados em Cadastro de Reserva.
2. Fica estabelecido o endereço eletrônico [email protected] como canal oficial de comunicação para esclarecimento de dúvidas.
3. As orientações para apresentação de documentos para contratação, cadastro funcional e ingresso em folha de pagamento serão disponibilizadas ao endereço de correio eletrônico constante do cadastro do candidato junto à Comissão executora do PSS.
3.1. Adverte-se que as correspondências eletrônicas poderão ser direcionadas, inadvertidamente, para pastas de mensagens classificadas como lixo eletrônico ou mensagens não solicitadas (spam).
MISLENE METCHACUNA MARTINS MENDES
ANEXO I
DOS CANDITADOS CONVOCADOS PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES ADMISSIONAIS
FUNÇÃO PÚBLICA | PERFIL | CPF | NOME |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.081.101-** | Joerlisson Santos de Sousa |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.940.112-** | José Arthur Macedo Leal |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.699.252-** | Nilton Terekore Wai Wai |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.155.132-** | Ronildo Leite dos Santos |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.158.122-** | Ueder Freitas da Silva |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.578.282-** | Jorleo Mutaefo Kaxuyana Tiriyo |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.754.312-** | Flavia Figueira dos Santos |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.537.012-** | Carlos Mentxuman Junior |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.586.332-** | Carla Cecília Castro Cardoso |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.011.712-** | Sidiane da Cruz Sampaio |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.006.402-** | Jarlisson da Silva Oliveira Wai Wai |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.986.462-** | Ruby Pereira dos Santos |
FUNÇÃO PÚBLICA | PERFIL | CPF | NOME |
Agente de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.081.101-** | Joerlisson Santos de Sousa |
Agente de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.155.132-** | Ronildo Leite dos Santos |
Agente de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.205.652-** | Sonando Salgado Cordeiro |
Agente de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.322.892-** | Seryesa Harawa |
Agente de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.493.292-** | Jardel Aska Wai Wai |
FUNÇÃO PÚBLICA | PERFIL | CPF | NOME |
Especialista de Proteção Etnoambiental | Ações Finalisticas | ***.325.392-** | Nacip mahmud Lauar Neto |
Especialista de Proteção Etnoambiental | Ações Finalisticas | ***.211.492-** | Taciane Lemos Andrade |
FUNÇÃO PÚBLICA | PERFIL | CPF | NOME |
Especialista de Proteção Etnoambiental | Administrativo | ***.419.652-** | Fabia Lucy Silva Soares dos Santos |
Especialista de Proteção Etnoambiental | Administrativo | ***.676.302-** | Kessia Cecilia Dias Azevedo Silva |
Especialista de Proteção Etnoambiental | Administrativo | ***.861.032-** | Beatriz Ferreira Dezincourt |
ANEXO II
DA INSPEÇÃO MÉDICA
2.1. A inspeção médica deverá ser realizada por profissional de saúde regularmente inscrito em Conselho Regional de Medicina.
2.2. A inspeção médica deverá contemplar, obrigatoriamente, a:
2.2.1. Avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e
2.2.2. Avaliação dos seguintes exames complementares básicos:
2.2.2.1. Hemograma completo com plaquetas;
2.2.2.2. Tipagem sanguínea ABO e fator RH;
2.2.2.3. Glicemia de jejum;
2.2.2.4. Creatinina;
2.2.2.5. Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
2.2.2.6. AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
2.2.2.7. ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
2.2.2.8. EAS.
2.3. Os exames complementares básicos somente terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica.
2.4. Os exames complementares básicos poderão ser realizados, a critério e às expensas do candidato, em rede privada de saúde.
2.5. Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no respectivo conselho de classe, ressalvado o disposto no art. 16, § 3º, da Lei nº12.871, de 22 de outubro de 2013.
2.6. A conclusão da inspeção médica será formalizada por meio de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para o desempenho das atribuições da função pública.
ANEXO III
DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Declarações para Admissão;
3.2. Comprovante de situação cadastral no CPF, disponível no sítio eletrônico da Receita Federal;
3.3. Documento de identificação pessoal com foto e número do CPF (frente e verso);
3.4. Comprovante de escolaridade, conforme nível exigido para a função pública (frente e verso);
3.5. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
3.6. Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, disponível no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral;
3.7. Comprovante de residência em nome do candidato;
3.8. Comprovante de conta bancária habilitada para recebimento enquanto conta salário, vinculada à instituição bancária credenciada junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, CPNJ 00.489.828/0010-46 (Credenciamento nº 03/2021, UASG 201057). Instituições bancárias credenciadas para o processamento da folha de pagamento de pessoal dos órgãos que integram o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec: Banco do Brasil (001), Caixa Econômica Federal (104), Santander (033), Banrisul (041), Bradesco (237), Itaú (341), Banese (047), Cecoop (114), Cred-Ufes (427), Sicredi (748) e Bancoob (756);
3.9. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, disponível no sítio eletrônico da Polícia Federal;
3.10. Comprovante de quitação com as obrigações militares, conforme art. 209 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
3.11. Fotografia atualizada em padrão para documento oficial, no formato 3x4, em arquivo digital (PDF);
3.12. Contracheque, caso o candidato receba proventos de aposentadoria, pensão ou reforma; e
3.13. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido na forma do Anexo II a este Edital.