EDITAL
ALTERAÇÃO POR INCORREÇÃO DO EDITAL Nº 13/2025/DPT/FUNAI
9ª RETIFICAÇÃO PROCESSO Nº 8620.009687/2025-10
A PRESIDENTA SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS (FUNAI), no uso das atribuições previstas no Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e considerando o disposto na Portaria Conjunta MGI/MPI nº 124/2024, de 31 de dezembro de 2024, torna pública, a alteração por incorreção, do Edital nº 13/2025/DPT/FUNAI - 9ª Retificação, publicado no Diário Oficial da União nº 84, de 7 de maio de 2026, bem como a incorreção publicada no DOU nº 85, de 8 de maio de 2026, para alterar o nome da função/perfil de "Especialista temporário em Proteção Territorial - Georreferenciamento" para "Especialista temporário em Proteção Territorial - Geoprocessamento", conforme abaixo:
MISLENE METCHACUNA MARTINS MENDES
ANEXO I
DOS CANDITADOS CONVOCADOS PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES ADMISSIONAIS
Blocos | Código da Vaga | Cadastro Reserva | UF | Unidade da Funai | Sigla | Município | Função/Perfil | Remuneração | Duração do Contrato - Anos | Vagas de Ampla Concorrência - AC | Cota PcD | Cota Lei nº 15.142/25 PP, I e Q | Total de Vagas |
Bloco 01 | 1 | Sim | DF | Diretoria de Proteção Territorial | DPT | Brasília | Especialista temporário em Proteção Territorial - Apoio Administrativo | R$ 7.647,20 | 4 | 7 + CR | 1 + CR | 11 + CR | 19 + CR |
2 | Sim | DF | Diretoria de Proteção Territorial | DPT | Brasília | Especialista temporário em Proteção Territorial - Suporte em Atividades de Campo | R$ 7.647,20 | 4 | 12 + CR | 2 + CR | 18 + CR | 32 + CR | |
3 | Sim | DF | Diretoria de Proteção Territorial | DPT | Brasília | Especialista temporário em Proteção Territorial - Geoprocessamento | R$ 7.647,20 | 4 | 7 + CR | 1 + CR | 11 + CR | 19 + CR | |
4 | Sim | DF | Diretoria de Proteção Territorial | DPT | Brasília | Especialista temporário em Proteção Territorial - Manejo Integrado do Fogo | R$ 7.647,20 | 4 | 3 + CR | 1 + CR | 6 + CR | 10 + C |
ANEXO II
DA INSPEÇÃO MÉDICA
2.1. A inspeção médica deverá ser realizada por profissional de saúde regularmente inscrito em Conselho Regional de Medicina.
2.2. A inspeção médica deverá contemplar, obrigatoriamente, a:
2.2.1. Avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e
2.2.2. Avaliação dos seguintes exames complementares básicos:
2.2.2.1. Hemograma completo com plaquetas;
2.2.2.2. Tipagem sanguínea ABO e fator RH;
2.2.2.3. Glicemia de jejum;
2.2.2.4. Creatinina;
2.2.2.5. Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
2.2.2.6. AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
2.2.2.7. ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
2.2.2.8. EAS.
2.3. Os exames complementares básicos somente terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica.
2.4. Os exames complementares básicos poderão ser realizados, a critério e às expensas do candidato, em rede privada de saúde.
2.5. Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no respectivo conselho de classe, ressalvado o disposto no art. 16, § 3º, da Lei nº12.871, de 22 de outubro de 2013.
2.6. A conclusão da inspeção médica será formalizada por meio de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para o desempenho das atribuições da função pública.
ANEXO III
DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Declarações para Admissão;
3.2. Comprovante de situação cadastral no CPF, disponível no sítio eletrônico da Receita Federal;
3.3. Documento de identificação pessoal com foto e número do CPF (frente e verso);
3.4. Comprovante de escolaridade, conforme nível exigido para a função pública (frente e verso);
3.5. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
3.6. Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, disponível no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral;
3.7. Comprovante de residência em nome do candidato;
3.8. Comprovante de conta bancária habilitada para recebimento enquanto conta salário, vinculada à instituição bancária credenciada junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, CPNJ 00.489.828/0010-46 (Credenciamento nº 03/2021, UASG 201057). Instituições bancárias credenciadas para o processamento da folha de pagamento de pessoal dos órgãos que integram o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec: Banco do Brasil (001), Caixa Econômica Federal (104), Santander (033), Banrisul (041), Bradesco (237), Itaú (341), Banese (047), Cecoop (114), Cred-Ufes (427), Sicredi (748) e Bancoob (756);
3.9. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, disponível no sítio eletrônico da Polícia Federal;
3.10. Comprovante de quitação com as obrigações militares, conforme art. 209 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
3.11. Fotografia atualizada em padrão para documento oficial, no formato 3x4, em arquivo digital (PDF);
3.12. Contracheque, caso o candidato receba proventos de aposentadoria, pensão ou reforma; e
3.13. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido na forma do Anexo II a este Edital.