PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Norte, GETÚLIO BATISTA DA SILVA NETO. PERMISSIONÁRIA: REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº RN-11/2026. OBJETO: Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio, na rodovia federal BR-110/RN, no trecho R. R. BERNARDO (AREIA BRANCA) à DIV RN/PB, subtrecho: INÍCIO DUPLICAÇÃO (CAMPO GRANDE) ao ENTR BR-110/226 (ACESSO SUL CAMPO GRANDE), SNV 110BRN0063 ao 110BRN0065, segmento do km 127+597m ao km 128+114m, numa extensão total de 517,00 metros, por 0,50 metros de largura, e travessias no km 127+597m, com extensão de 21,1 metros, no km 127+746m, com extensão de 17,5 metros e no km 128+114m, com extensão de 40,3 metros, por 0,50 metros de largura, cada uma, e na rodovia federal BR-226/RN, no trecho ENTR BR-101/226 (VIADUTO DA URBANA) à DIV RN/CE, subtrecho: ENTR RN-118 (JUCURUTÚ) (P/CAICÓ) ao ENTR BR-110/226 (ACESSO SUL CAMPO GRANDE), SNV 226BRN0290 ao 226BRN0300, segmentos do km 245+915m ao km 274+788m e do km 275+319m ao km 288+888m, com extensão total de 42.442,00 metros, por 0,50m de largura, e travessias no km 254+660m, com extensão de 75 metros, no km 256+004m, com extensão de 75 metros, no km 257+399m, com extensão de 56,3 metros, no km 259+356m, com extensão de 40,4 metros, no km 260+538m, com extensão de 46,4 metros, no km 261+466m, com extensão de 60,2 metros, no km 263+555m, com extensão de 45,6 metros, no km 269+173m, com extensão de 75 metros, no km 272+210m, com extensão de 75 metros, no km 272+498m, com extensão de 75 metros, no km 276+559m, com extensão de 80,5 metros, no km 282+411m, com extensão de 32,8 metros e no km 283+355m, com extensão de 38,8 metros, por 0,50 metros de largura, cada uma, perfazendo uma área total de 21.906,95 m², para implantação de rede aérea de fibra óptica. FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, art. 12, da Lei nº 13.116 de 20 de abril de 2015 e Resolução DNIT nº 07, de 02/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. PREÇO: A permissão de uso será celebrada sem ônus à PERMISSIONÁRIA. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos, com vigência e eficácia consideradas a partir da publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50614.003168/2024-11. DATA DA ASSINATURA: 14/05/2026.
GETÚLIO BATISTA DA SILVA NETO Superintendente Regional - SRE/RN.