DESPACHO
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR PORTALCERTI, CNPJ: 26.434.749/0001-30, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC CERTISIGN RFB, AC CERTISIGN JUS e AC OAB. Processo nº 00100.001191/2026-46.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
Edição 92 · 12 matérias nesta página · 96 páginas na edição.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR PORTALCERTI, CNPJ: 26.434.749/0001-30, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC CERTISIGN RFB, AC CERTISIGN JUS e AC OAB. Processo nº 00100.001191/2026-46.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Arroio do Meio/RS até 02/09/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 4066, de 06 de dezembro de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.016373/2024-13.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no município de Tuparendi - RS até 20/11/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 3911, de de 22 de novembro de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.017653/2024-31.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
WOLNEI WOLFF BARREIROS
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no município de São Vendelino - RS até 21/09/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 3070, de 09 de setembro de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.013731/2024-28.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
WOLNEI WOLFF BARREIROS
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Rio Negrinho-SC até 08/12/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 3902, de 15 de dezembro de 2023, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.009531/2023-90.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF | Município | Desastre | Decreto | Data | Processo |
MG | São Francisco | Estiagem - 1.4.1.1.0 | 028 | 28/04/2026 | 59051.047306/2026-14 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF | Município | Desastre | Decreto | Data | Processo |
RS | Ernestina | Vendaval - 1.3.2.1.5 | 33 | 02/05/2026 | 59051.047308/2026-11 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF | Município | Desastre | Decreto | Data | Processo |
PB | Riacho dos Cavalos | Estiagem - 1.4.1.1.0 | 078 | 13/05/2026 | 59051.047309/2026-58 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da Resolução ANA nº 242, de 24/2/2025 e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de 2022, a Resolução CNRH nº 241, de 10/9/2024, e as Resoluções ANA nº 265, de 4/9/2025 e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar o Ato de Classificação de Barragens quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume a:
Nº 39 - Maria do Socorro de Almeida Lobo, Barragem da Dinamarca 03, código SNISB 22188, em fase de operação, município de Serra Negra do Norte/RN.
Nº 40 - Lucas Antônio Gonçalves Franco, Barragem Fazenda Muro de Pedra, código SNISB 35011, em fase de operação, município de Botelhos/MG.
Nº 41 - Luiz Augusto Pereira Monguilod, Barragem Fazenda Mumbuca, código SNISB 35031, em fase de projeto, município de Encruzilhada/BA.
Nº 42 - Luiz Augusto Pereira Monguilod, Barragem Fazenda Luciana, código SNISB 35029, em fase de projeto, município de Encruzilhada/BA.
Nº 43 - Associação dos Assentados de Macambira - AMA, Barragem Macambira, código SNISB 20992, em fase de operação, município de Jaguaribara/CE.
O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais informações pertinentes, está disponível no site www.gov.br/ana.
ALAN VAZ LOPES
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 4227/2026, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a COMERCIO DE ARMAS 9 LEGIAO LTDA, CNPJ nº 32.622.899/0001-70, sediada em Santa Catarina, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2025/69176.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
DENISE VARGAS TENORIO
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 4231/2026, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a B2G VIG - SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 51.501.642/0001-05, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2025/72159.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
DENISE VARGAS TENORIO
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 4236/2026, decide:
ARQUIVAR o Processo nº 2025/76419 instaurado em desfavor de a RDL OPERACOES AEREAS LTDA, 21.860.298/0001-80, sediada em Santa Catarina.
DENISE VARGAS TENORIO
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