PORTARIA Nº 32, DE 5 DE MAIO DE 2026
Aquisição de parte do imóvel rural denominado "Fazenda Che Cay", inserido parcialmente no Território Quilombola Dezidério Felipe de Oliveira, com área vistoriada de 628,1934 hectares, localizado no município de Itaporã, estado do Mato Grosso do Sul, por meio de compra e venda, para fins de Regularização de Território Quilombola.
Aquisição de parte do imóvel rural denominado "Fazenda Che Cay", inserido parcialmente no Território Quilombola Dezidério Felipe de Oliveira, com área vistoriada de 628,1934 hectares, localizado no município de Itaporã, estado do Mato Grosso do Sul, por meio de compra e venda, para fins de Regularização de Território Quilombola.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA EM MATO GROSSO DO SUL - SR(16)MS, PAULO ROBERTO DA SILVA, nomeado pela Portaria nº 195, de 17 de Abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União- DOU em 18 de Abril de 2023, no uso da competência que lhe foi conferida no Art. 153 inciso V, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925 de 30 de dezembro de 2024, publicada no DOU em 31 de Dezembro de 2024, e
Considerando a necessidade de Regularização dos Territórios Quilombolas do Mato Grosso do Sul, prevista no Ato das Disposições Constucionais Transitórias (ADCT) da Constuição Federal de 1988: Art. 68., cujo procedimento é normatizado pelo Decreto 4.887/2003, assim como, nos termos do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024 e na regulamentação dada pelas Instruções Normativas (IN) 57/2009, 128/2022 e 147/2024;
CONSIDERANDO as manifestações técnicas e jurídica constantes do processo administrativo nº 54000.052850/2025-89;
CONSIDERANDO a aquiescência do proprietário e o valor do acordo com o Incra: AGROPECUÁRIA CHECAY LTDA CNPJ/MF: 44.779.476/0001-48 e valor de R$ 34.104.050,90 (trinta e quatro milhões cento e quatro mil e cinquenta reais e noventa centavos);
E, por fim, considerando a disponibilidade orçamentária da autarquia no Plano Orçamentário 0003 da Ação 210Z - "Pagamento de Indenização Inicial nas Aquisições de Imóveis Rurais para o PNRA", pertencente ao Programa 5136 - Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais; resolve:
Art. 1º Conforme referendado pelo Conselho de Decisão Regional, adquirir parte do imóvel rural denominado Fazenda Che Cay, visando à consolidação da aquisição administrativa, para fins de regularização do Território Quilombola Dezidério Felipe de Oliveira (Picadinha), localizado no município de Dourados/Itaporã/MS, sendo a área avaliada de 628,1934 hectares (seiscentos e vinte e oito hectares, dezenove ares e trinta e quatro centiares) e benfeitorias, sob a matrícula 13.468 do Serviço de Registro de Imóveis, títulos e Documentos e Civil da Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto da Comarca de Itaporã - MS, pelo valor de R$ 34.104.050,90 (trinta e quatro milhões cento e quatro mil e cinquenta reais e noventa centavos), cujo pagamento ocorrerá em moeda corrente ao proprietário do imóvel, conforme escritura pública a ser lavrada oportunamente.
Art. 2º Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 5 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no Art. 21, da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e, ainda, fazer constar da escritura pública de compra e venda que cabe ao promitente vendedor a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenização por benfeitorias, com observância aos demais requisitos estabelecidos no Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nº 2.614, de 03 de junho de 1998, e nº 2.680, de 17 de julho de 1998.
Art. 3º Condicionar a assinatura da Escritura de Compra e Venda à conferência dos documentos listados nos artigos 4º-A e 11 do Decreto nº 433/1992.
Art. 4º Determinar que as Diretorias de Territórios Quilombolas - DQ e de Gestão Administrativa - DA adotem as providências necessárias, visando atender o previsto no art. 1º.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto da Silva
Superintendente