DESPACHO Nº 86/JOGOS/SECIND/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 19 DE MAIO DE 2026
Processo MJSP nº: 08017.000471/2026-98 Aplicativo: Youtube |
Tendo em vista a abertura de procedimento referente ao pedido de reconsideração da classificação indicativa do aplicativo eletrônico "Youtube", com fundamento no art. 84 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seus §§ 1º a 4º, que estabelece que o pedido de reconsideração deverá ser apresentado no prazo de dez dias, dispondo, ainda, que o pedido deverá ser fundamentado e conter razões de legalidade e mérito que justifiquem a reforma da decisão, tem-se:
a) Foi realizado o procedimento de reanálise do pedido de reconsideração em face da decisão que atribuiu a classificação indicativa de "não recomendado para menores de dezesseis anos". Após análise integral dos fundamentos apresentados pela Google Brasil Internet Ltda., conclui-se que os argumentos não reúnem os pressupostos necessários ao seu acolhimento;
b) Quanto à alegação de inexistência de tendências de interatividade para a faixa de 16 anos, verifica-se que as ferramentas de controle, configurações de privacidade e mecanismos de restrição de uso invocados pela requerente não possuem aptidão para descaracterizar as tendências identificadas, uma vez que dependem de ativação posterior e de intervenção ativa do usuário ou de terceiros, não operando como salvaguardas estruturais por padrão;
c) A metodologia da classificação indicativa exige que eventuais mecanismos de proteção sejam automáticos, universais e incidentes desde o primeiro acesso, não sendo suficiente a mera disponibilidade de controles facultativos para afastar riscos estruturais associados à curadoria algorítmica, aos mecanismos de engajamento contínuo e à lógica de recomendação de conteúdo;
d) No mérito, reitera-se a identificação de tendências relevantes no eixo de interatividade, notadamente curadoria algorítmica com engajamento direcionado (16 anos), mecanismos de engajamento contínuo (16 anos) e interação de usuários (14 anos), elementos que estruturam a experiência predominante da aplicação;
e) Quanto à alegação de que conteúdos sensíveis seriam proibidos pelas políticas da plataforma, esclarece-se que tais regras possuem natureza privada e regulam exclusivamente a relação entre a aplicação e seus usuários, não interferindo na análise técnica do conteúdo para fins de classificação indicativa;
f) A existência de diretrizes de comunidade, moderação e mecanismos de restrição etária não afasta a incidência das tendências identificadas, uma vez que não elimina a exposição potencial do usuário a conteúdos sensíveis em ambiente dinâmico e baseado em conteúdo gerado por terceiros;
g) A análise classificatória orienta-se pela experiência efetivamente disponibilizada ao usuário, e não por cenários ideais de funcionamento plenamente supervisionado ou condicionado à correta utilização de ferramentas de controle;
h) Ainda que se reconheça a existência de mecanismos de proteção e moderação, conclui-se que tais elementos não neutralizam de forma suficiente os riscos estruturais associados à arquitetura interativa da plataforma;
i) A distinção entre políticas internas da plataforma e os critérios técnicos da classificação indicativa é essencial, não sendo possível condicionar a análise classificatória a regras privadas de governança de conteúdo;
j) As informações e fundamentações completas constam na Nota Técnica nº 44/2026/JOGOS/SECIND/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI/MJ.
Desta forma, indefere-se o pedido de reconsideração, mantendo-se integralmente a classificação indicativa do aplicativo eletrônico "Youtube" como "não recomendado para menores de dezesseis anos", por apresentar conteúdo sexual, drogas, linguagem imprópria e violência extrema, além dos elementos interativos compras on-line, interação de usuários, publicidade e recomendação de conteúdo.
A classificação indicativa, juntamente com seus critérios de conteúdo e de interatividade, deve ser exibida nos termos da legislação vigente.
DAVID GONÇALVES ATHIAS
Coordenador-Geral Substituto