RETIFICAÇÃO
Na Autorização ANP nº 3 de 3 de janeiro de 2020, publicada no DOU de 7 de janeiro de 2020, no art.1°, onde se lê: "exercício da atividade de produção de biodiesel", leia-se: "exercício da atividade de produção de biocombustíveis".
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Na Autorização ANP nº 3 de 3 de janeiro de 2020, publicada no DOU de 7 de janeiro de 2020, no art.1°, onde se lê: "exercício da atividade de produção de biodiesel", leia-se: "exercício da atividade de produção de biocombustíveis".
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.212406/2026-29, resolve: autorizar a empresa PETRO DALLAS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.228.749/0001-53, a operar a instalação compartilhada de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Avenida Airton Borges da Silva 1.279, Industrial, Uberlândia/MG, 38402-333 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -18:51:21,600; - 48:16:46,560 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 5.531,92 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 505, de 20 de agosto de 2025.
Integram a base compartilhada as seguintes empresas:
Distribuidora | Situação | CNPJ | Participação | |
(m³) | % | |||
PETRO DALLAS do Brasil Ltda. | Administradora | 01.228.749/0001-53 | 4.781,92 | 86,44 |
ARAUPETRO Distribuidora de Combustíveis Ltda. | Administrada | 41.593.247/0001-46 | 750,00 | 13,56 |
TQ | Ø (m) | Altura (m) | Capacidade (m³) | Classe | Tipo |
1 | 12,93 | 12,01 | 1.577,42 | II ou III | Vertical Aéreo |
2 | 9,54 | 11,94 | 852,15 | I, II ou III | Vertical Aéreo |
3 | 7,56 | 5,20 | 234,48 | I, II ou III | Vertical Aéreo |
4 | 15,59 | 11,77 | 2.285,02 | II ou III | Vertical Aéreo |
5 | 9,45 | 8,31 | 582,85 | IIIB | Vertical Aéreo |
DIOGO VALERIO
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.210129/2026-10, resolve: autorizar a empresa FEDERAL ENERGIA S/A, CNPJ nº 02.909.530/0032-89, a exercer a atividade de filial de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial).
DIOGO VALERIO
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.210972/2026-04, resolve: autorizar a empresa TOTALENERGIES PETRÓLEO & GÁS BRASIL LTDA. a exercer a atividade de agente de comércio exterior nos CNPJs listados abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 149, de 17 de março de 2026.
CNPJ |
04.598.588/0001-88 |
04.598.588/0004-20 |
DIOGO VALERIO
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.211126/2026-01, resolve: autorizar a empresa COLORTRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 413, de 2 de junho de 2023.
CNPJ |
01.737.703/0001-60 |
01.737.703/0002-40 |
01.737.703/0003-21 |
DIOGO VALERIO
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.209283/2026-49, resolve: autorizar a empresa ARAUPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 41.593.247/0001-46, a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA PJ).
DIOGO VALERIO
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.207403/2025-92, resolve: autorizar a empresa IARGAS TRR LTDA, CNPJ nº 57.822.433/0001-40, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Rua Pedro Zolner 1.008, Fundos, Bom Jesus, Quitandinha/PR, 83840-100 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -25:52:16,100; -49:30:35,500 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 60,00 m³.
TQ | Ø (m) | Comp. (m) | Capacidade (m³) | Classe | Tipo |
1-A | 2,55 | 6,00 | 30,00 | II ou III | Horizontal Aéreo Bipartido |
1-B | 2,55 | 6,00 | 30,00 | II ou III | Horizontal Aéreo Bipartido |
DIOGO VALERIO
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 938, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.207403/2025-92, resolve: autorizar a empresa IARGAS TRR LTDA, CNPJ nº 57.822.433/0001-40, a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
DIOGO VALERIO
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 18, § 1º, inciso III, e o que consta do processo nº 48610.211350/2026-95, torna público o cancelamento da autorização SDL-ANP nº 534, de 3 de agosto de 2022, por requerimento do agente autorizado WBC8 COMÉRCIO INTERNACIONAL S/A, CNPJ nº 33.461.062/0001-50, para o exercício da atividade de agente de comércio exterior.
DIOGO VALERIO
A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.201128/2026-84, torna pública a seguinte DECISÃO:
1.Conceder autorização para a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
Nº do Projeto | Título | Executor | Valor |
25712-1 | Expansão e qualificação do Laboratório de Invertebrados Aquáticos do Museu Goeldi - Fase 1: Projeto executivo | Museu Paraense Emilio Goeldi/Coordenação de Ciências da Terra e Ecologia/CCTE/MPEG | R$ 32.960,00 |
2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
AMANDA DUARTE GONDIM
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