DELIBERAÇÃO-DG Nº 26/ANTAQ, DE 19 DE MAIO DE 2026
1. Processo: 50300.013781/2026-33
2. Interessados: Tribunal de Contas da União; Ministério de Portos e Aeroportos; Autoridade Portuária de Santos - APS; Set Port Logística Ltda.; Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda.; Port Master Operador Portuário Ltda. e Ecoporto Santos S.A.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, o Diretor-Geral Frederico Dias, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. Cumprir a determinação constante do item 9.2 do Acórdão nº 1068/2026-TCU-Plenário, alterando os Acórdãos nº 729/2025-ANTAQ e nº 805/2025-ANTAQ para:
3.1.1. deferir a solicitação de celebração do contrato de transição entre a Autoridade Portuária de Santos - APS e a Reliance Agendamento e Serviços Portuários Ltda., por atender ao interesse público e à finalidade regulatória de prestação do serviço público portuário; e
3.1.2. autorizar a execução do Contrato DIPRE/DINEG nº 17.2025 conforme os termos originais do edital.
3.2. Dar a seguinte redação aos itens 5.5. e 5.6. do Acórdão nº 729/2025:
3.2.1. 5.5. determinar que a Autoridade Portuária de Santos restrinja o perfil de carga para o Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025 à "Granel Sólido Vegetal";
3.2.2. 5.6. determinar que a Autoridade Portuária de Santos remova qualquer referência à prioridade ou preferência de atracação do contrato de transição a ser celebrado em decorrência do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025;
3.3. Dar a seguinte redação aos itens 5.1. e 5.2.1. do Acórdão nº 805/2025:
3.3.1. 5.1. deferir a solicitação de celebração do contrato de transição entre a Autoridade Portuária de Santos - APS e a Reliance Agendamento e Serviços Portuários Ltda., por atender ao interesse público e à finalidade regulatória de prestação do serviço público portuário;
3.3.2. 5.2.1. reformule o item viii do preâmbulo do Anexo III (Regramento Operacional para Atracação no Cais do Saboó), de forma a eliminar qualquer menção à preferência de atracação da arrendatária transitória vencedora do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025, em observância ao item 5.6. do Acórdão nº 729-2025-ANTAQ;
3.4. Revogar a determinação imposta no item 5.2.2. do Acórdão nº 805/2025;
3.5. Dar ciência desta deliberação à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, à Superintendência de Outorgas - SOG e à Auditoria Interna;
3.6. Comunicar esta deliberação ao Tribunal de Contas da União - TCU, ao Ministério de Portos e Aeroportos, à Autoridade Portuária de Santos - APS e às empresas Set Port Logística Ltda., Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda., Port Master Operador Portuário Ltda. e Ecoporto Santos S.A.;
3.7. Remeter os autos à Superintendência de Regulação, para avaliação quanto ao item 9.3 do Acórdão nº 1068/2026-TCU-Plenário; e
3.8. Estabelecer que a presente deliberação produza efeitos imediatos a partir de sua assinatura.
FREDERICO DIAS