O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o contido na Decisão AJA/PGR nº 1.318, de 11 de maio de 2026, prolatada no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.000962/2026-51, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 89, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no DOU, Seção 2, pág. 86, de 2 de março de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ................................
I - Procurador Regional da República JOAO AKIRA OMOTO e Procuradores da República EDUARDO JESUS SANCHES, LUCAS DANIEL CHAVES FREITAS, GUILHERME DIEGO RODRIGUES LEAL, ANDRE LUIZ PORRECA FERREIRA CUNHA, GUSTAVO GALVAO BORNER e IGOR JORDAO ALVES, para atuarem conjuntamente nos feitos relacionados ao Caso Bruno e Dom (Medida Cautelar nº 449/22, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos - CIDH), compreendendo o Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas nº 1.13.000.001847/2021-31, os Procedimentos Administrativos de Acompanhamento de Instituições nos 1.13.000.002294/2025-67, 1.00.000.004926/2025-85 e 1.13.000.000071/2025-65, e os Processos nos 1000481-09.2022.4.01.3201, 1001112-50.2022.4.01.3201 e 1001000-81.2022.4.01.3201, bem como nos feitos extrajudiciais conexos e nos feitos judiciais decorrentes;
................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO