O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO - CAMPUS SENHOR DO BONFIM, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria nº. 304, de 19/03/2026, publicada no D.O.U de 23/03/2026, Seção 2, página 17, e de acordo com as disposições contidas na Lei nº 11.892, de 29/12/2018, e na Lei nº 8.112/1990, resolve:
Art. 1º - Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Agentes de Contratação / Equipe de Apoio / Pregoeiro, conforme o disposto no Art. 8º da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021 no âmbito do IF Baiano - Campus Senhor do Bonfim:
Edson Carlos Araújo Medrado (SIAPE 1529378) - Assistente em Administração (Pregoeiro/Equipe de Apoio/Agente de Contratação).
Marcos Carvalho Pereira (SIAPE 3422869) - Técnico em Contabilidade (Pregoeiro/Equipe de Apoio/Agente de Contratação).
Josevaldo Alves dos Santos (SIAPE 1538028) - Técnico em Agropecuária (Pregoeiro/Equipe de Apoio/Agente de Contratação).
Robson de Souza Santos (SIAPE 1756139) - Assistente em Administração (Pregoeiro/Equipe de Apoio/Agente de Contratação).
Gláucia Pinheiro Silva Santana (SIAPE 2022389) - Auxiliar de Biblioteca (Equipe de Apoio).
Patric Everton da Silva Nascimento (SIAPE 2060148) - Assistente em Administração (Equipe de Apoio).
Art. 2º As atribuições de Pregoeiro(a) compreendem as atividades estabelecidas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, em especial:
I - O credenciamento dos interessados;
II - O recebimento dos envelopes e arquivos eletrônicos contendo documentos de habilitação, a abertura dos envelopes e arquivos eletrônicos das propostas de serviços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
III - A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
IV - A elaboração de atas circunstanciadas das sessões públicas;
V - A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VI - O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
VII - O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação.
Art. 3º As atribuições da(o) Agente de Contratação compreendem as estabelecidas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022;
Art. 4º As atribuições da Equipe de Apoio compreendem as estabelecidas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022;
Art. 5º O prazo de vigência da Portaria é indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento, conforme art. 16º § 2º do Decreto nº 10.024/2019;
Art. 6º Revoga-se a PORTARIA 4/2025 - SBF-SLC/SBF-CGAF/SBF-DAP/SBF-DG/RET/IFBAIANO, de 13 de janeiro de 2025.
Art. 7 º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
JOÃO LUIS ALMEIDA FEITOSA